a  
Ato Declaratório
Ato Declaratório Executivo
Ato Declaratório Executivo Conjunto
Ato Declaratório Interpretativo
Ato Declaratório Normativo
Comunicado
Consulta Pública
Decisão
Despacho
Despacho Decisório
Edital de Intimação
Edital de Transação por Adesão
Exposição de Motivos
Instrução Normativa
Instrução Normativa Conjunta
Norma de Execução
Norma de Execução Conjunta
Nota
Nota Conjunta
Nota Técnica
Nota Técnica Conjunta
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço Conjunta
Orientação Normativa
Parecer
Parecer Normativo
Portaria
Portaria Conjunta
Portaria de Pessoal
Portaria Interministerial
Portaria Normativa
Recomendação
Resolução
Solução de Consulta
Solução de Consulta Interna
Solução de Divergência
Termo de Exclusão do Simples Nacional
RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
SRF - Secretaria da Receita Federal
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna
ALF/AEG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
ALF/AIB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém
ALF/APM - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém
ALF/BHE - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
ALF/BSB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek
ALF/COR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá
ALF/CTA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
ALF/DCA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
ALF/FNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
ALF/FOZ - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
ALF/GIG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão - Antônio Carlos Jobim
ALF/GRU - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
ALF/IGI - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí
ALF/ITJ - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
ALF/MNO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
ALF/MNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
ALF/PCE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
ALF/PGA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
ALF/PPA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
ALF/RGE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande
ALF/RJO - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador
ALF/SFS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul
ALF/SLS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
ALF/SLV - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
ALF/SPE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape
ALF/SPO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
ALF/SSA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
ALF/STS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
ALF/URA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
ALF/VCP - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
ALF/VIT - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
AN - Arquivo Nacional
Anac - Agência Nacional de Aviação Civil
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ARF/ABA - Agência da Receita Federal do Brasil em Abaetetuba
ARF/ALM - Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara
ARF/BDO - Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Despacho
ARF/CBO - Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Belo
ARF/COT - Agência da Receita Federal do Brasil em Cotia
ARF/DCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Duque de Caxias
ARF/IGI - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaguaí
ARF/IUN - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaúna
ARF/MCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes
ARF/OVA - Agência da Receita Federal do Brasil em Oliveira
ARF/PAS - Agência da Receita Federal do Brasil em Passos
ARF/PET - Agência da Receita Federal do Brasil em Petrópolis
ARF/PRM - Agência da Receita Federal do Brasil em Pará de Minas
ARF/SRA - Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Rosa
ARF/TOI - Agência da Receita Federal do Brasil em Teófilo Otoni
ARF/TOL - Agência da Receita Federal do Brasil em Toledo
ARF/TSR - Agência da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra
Asain - Assessoria de Relações Internacionais
Ascif - Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal
Ascif - Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
Ascom - Assessoria de Comunicação Social
Ascom - Assessoria de Comunicação Institucional
Asleg - Assessoria Legislativa
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos
Bacen - Banco Central do Brasil
BCB - Banco Central do Brasil
Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CC - Conselho de Contribuintes
CCA - Coordenação do Sistema Aduaneiro
CDA - Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGFN)
CDeSocial - Comitê Diretivo do eSocial
CE-RFB - Comissão de Ética da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Centro OEA - Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados
CEO - Comitê de Execução Orçamentária
CEP - Comissão de Ética Pública
Cetad - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
CG/Confia - Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal
CGD - Coordenação-Geral de Grandes Devedores (PGFN)
CGeS - Comitê Gestor do eSocial
CGI - Comitê de Governança Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil
CGI - Comitê Gestor da Integridade
CGITR - Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
CGNFS-E - Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional
CGP - Comitê de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
CGPP - Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil
CGR - Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos (PGFN)
CGREFIS - Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional
CGSNSE - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
CGU - Controladoria-Geral da União
Cief - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais
CNGR - Comitê Nacional de Gestão de Riscos
Coaef - Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal
Coana - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Coate - Coordenação de Atendimento
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Cocaj - Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Cocif - Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal
Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização
Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento
Cogep - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coger - Corregedoria da Receita Federal
Coget - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários
Colog - Comando Logístico do Exército Brasileiro
Comac - Coordenação Especial de Maiores Contribuintes
Copat - Coordenação-Geral de Política Tributária
Copav - Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
Copei - Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
Copes - Coordenação-Geral de Programação e Estudos
Copol - Coordenação-Geral de Programação e Logística
Corad - Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros
Corat - Coordenação-Geral de Administração Tributária
Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Corec - Coordenação Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais
Corec - Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição
Corep - Coordenação Especial de Vigilância e Repressão
Corep - Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
Cosaf - Coordenação de Suporte à Atividade Fiscal
Cosar - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança
Cosit - Coordenação-Geral de Tributação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
CSAR - Coordenação do Sistema de Arrecadação
CST - Coordenação do Sistema de Tributação
CTI/RFB - Comitê de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil
CTSI/RFB - Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal do Brasil
Decex/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro
Decex/RJO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Decex/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Deinf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo
Delex/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior
Demac/BHE - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte
Demac/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro
Demac/RJO - Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Demac/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Derpf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas
Derpf/SPO - Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Diana/SRRF01 - Divisão de Administração Aduaneira da 1ª Região Fiscal
Diana/SRRF02 - Divisão de Administração Aduaneira da 2ª Região Fiscal
Diana/SRRF03 - Divisão de Administração Aduaneira da 3ª Região Fiscal
Diana/SRRF04 - Divisão de Administração Aduaneira da 4ª Região Fiscal
Diana/SRRF05 - Divisão de Administração Aduaneira da 5ª Região Fiscal
Diana/SRRF06 - Divisão de Administração Aduaneira da 6ª Região Fiscal
Diana/SRRF07 - Divisão de Administração Aduaneira da 7ª Região Fiscal
Diana/SRRF08 - Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal
Diana/SRRF09 - Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal
Diana/SRRF10 - Divisão de Administração Aduaneira da 10ª Região Fiscal
Difis/SRRF03 - Divisão de Fiscalização da 3ª Região Fiscal
Difis/SRRF04 - Divisão de Fiscalização da 4ª Região Fiscal
Difis/SRRF05 - Divisão de Fiscalização da 5ª Região Fiscal
Difis/SRRF06 - Divisão de Fiscalização da 6ª Região Fiscal
Difis/SRRF07 - Divisão de Fiscalização da 7ª Região Fiscal
Difis/SRRF09 - Divisão de Fiscalização da 9ª Região Fiscal
Difis/SRRF10 - Divisão de Fiscalização da 10ª Região Fiscal
Dipol/SRRF03 - Divisão de Programação e Logística da 3ª Região Fiscal
Dipol/SRRF04 - Divisão de Programação e Logística da 4ª Região Fiscal
Dipol/SRRF07 - Divisão de Programação e Logística da 7ª Região Fiscal
Dipol/SRRF08 - Divisão de Programação e Logística da 8ª Região Fiscal
Dipol/SRRF10 - Divisão de Programação e Logística da 10ª Região Fiscal
Dirac/SRRF04 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 4ª Região Fiscal
Dirac/SRRF06 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 6ª Região Fiscal
Dirac/SRRF07 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 7ª Região Fiscal
Dirac/SRRF09 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal
Dirac/SRRF10 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 10ª Região Fiscal
Disit/SRRF01 - Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal
Disit/SRRF02 - Divisão de Tributação da 2ª Região Fiscal
Disit/SRRF03 - Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal
Disit/SRRF04 - Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal
Disit/SRRF05 - Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
Disit/SRRF06 - Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal
Disit/SRRF07 - Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal
Disit/SRRF08 - Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal
Disit/SRRF09 - Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal
Disit/SRRF10 - Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal
Divic/SRRF06 - Divisão de Interação com o Cidadão da 6ª Região Fiscal
DMM - Departamento da Marinha Mercante
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
DPRF - Departamento da Receita Federal
DRF/AJU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju
DRF/ANA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis
DRF/AQA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara
DRF/ATA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba
DRF/BAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru
DRF/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém
DRF/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
DRF/BLU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau
DRF/BRE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri
DRF/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília
DRF/BVT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista
DRF/CBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
DRF/CCI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Camaçari
DRF/CFN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano
DRF/CGD - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campina Grande
DRF/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande
DRF/CGZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
DRF/CON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem
DRF/CPS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas
DRF/CRU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru
DRF/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba
DRF/CVL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel
DRF/CXL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
DRF/DIV - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis
DRF/DOU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados
DRF/FCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca
DRF/FLO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano
DRF/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
DRF/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
DRF/FOZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
DRF/FSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
DRF/GOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
DRF/GUA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos
DRF/GVS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
DRF/IMP - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz
DRF/ITA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna
DRF/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora
DRF/JNE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte
DRF/JOA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba
DRF/JOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville
DRF/JPA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa
DRF/JPR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná
DRF/JUN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí
DRF/LAG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages
DRF/LFS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas
DRF/LIM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira
DRF/LON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina
DRF/MAC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió
DRF/MBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá
DRF/MCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá
DRF/MCE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macaé
DRF/MCR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
DRF/MGA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá
DRF/MNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus
DRF/MOS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró
DRF/MRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília
DRF/NAT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
DRF/NHO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
DRF/NIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói
DRF/NIU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu
DRF/OSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco
DRF/PAL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas
DRF/PCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba
DRF/PCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas
DRF/PEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas
DRF/PFO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo
DRF/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
DRF/PPE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente
DRF/PTG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa
DRF/PVO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
DRF/RBO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
DRF/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife
DRF/RJ1 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I
DRF/RJ2 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II
DRF/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto
DRF/SAE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André
DRF/SAN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém
DRF/SAO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo
DRF/SBC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo
DRF/SCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul
DRF/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador
DRF/SJC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos
DRF/SJR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
DRF/SLS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís
DRF/SOB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral
DRF/SOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
DRF/STL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas
DRF/STM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria
DRF/STS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos
DRF/TAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté
DRF/TSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina
DRF/UBB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba
DRF/UBL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
DRF/URA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
DRF/VAR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha
DRF/VCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista
DRF/VIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória
DRF/VRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda
DRJ/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém
DRJ/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte
DRJ/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília
DRJ/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande
DRJ/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba
DRJ/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis
DRJ/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza
DRJ/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora
DRJ/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre
DRJ/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife
DRJ/RJO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro
DRJ/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto
DRJ/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador
DRJ/SPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo
DRJ07 - Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07
Enat - Encontro Nacional de Administradores Tributários
Escor01 - Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal
Escor05 - Escritório de Corregedoria na 5ª Região Fiscal
Escor07 - Escritório de Corregedoria na 7ª Região Fiscal
Escor08 - Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal
Escor09 - Escritório de Corregedoria na 9ª Região Fiscal
Escor10 - Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal
Espei01 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 1ª Região Fiscal
Espei03 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 3ª Região Fiscal
Espei05 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 5ª Região Fiscal
Espei07 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 7ª Região Fiscal
Espei08 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 8ª Região Fiscal
Espei09 - Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal
Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRF/APM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
IRF/ARU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Aratu
IRF/BHE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
IRF/BRA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Brasiléia
IRF/CAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo
IRF/CAE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cáceres
IRF/CAP - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Capanema
IRF/CGZ - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
IRF/CHU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí
IRF/COR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá
IRF/CTA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba
IRF/CZL - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul
IRF/DCA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
IRF/EPI - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia
IRF/FNS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
IRF/GUM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará-Mirim
IRF/ILH - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus
IRF/JAG - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão
IRF/MAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió
IRF/MCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé
IRF/MNO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
IRF/MUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Mauá
IRF/NAT - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal
IRF/OIA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque
IRF/PAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Pacaraima
IRF/PAN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Parnamirim
IRF/PCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
IRF/PLA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Petrolina
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
IRF/PPA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
IRF/PSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro
IRF/PXR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Xavier
IRF/QUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Quaraí
IRF/REC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife
IRF/RJO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
IRF/SBA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Borja
IRF/SHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santa Helena
IRF/SLS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
IRF/SLV - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
IRF/SPO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo
IRF/SSA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
IRF/SSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
IRF/STN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana
IRF/TAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga
IRF/TPS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Três Passos
IRF/VHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Vilhena
MD - Ministério da Defesa
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ME - Ministério da Economia
MEFP - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
MF - Ministério da Fazenda
MI - Ministério da Integração Nacional
MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
MinC - Ministério da Cultura
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MS - Ministério da Saúde
MTB - Ministério do Trabalho
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência
MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Nupei/CGE - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Campo Grande
Nupei/FOZ - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Foz do Iguaçu
Nupei/VIT - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Vitória
Ouvid - Ouvidoria
PFN-ES - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo
PFN-PR - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná
PGF - Procuradoria-Geral Federal
PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PRFN-2ªR - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região
PVPAF-Campinas - Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Campinas
RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
SARFB - Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil
SCS - Secretaria de Comércio e Serviços
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SE/ME - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia
SE/MF - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda
Secex - Secretaria de Comércio Exterior
Secint - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
Sepec/ME - Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
SFC - Secretaria Federal de Controle
SGRFB - Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
SRP - Secretaria da Receita Previdenciária
SRRF01 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal
SRRF02 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
SRRF03 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
SRRF04 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
SRRF05 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
SRRF06 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal
SRRF07 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
SRRF08 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
SRRF09 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
SRRF10 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
Suana - Subsecretaria de Administração Aduaneira
Suara - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Suari - Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
Sucor - Subsecretaria de Gestão Corporativa
Sufis - Subsecretaria de Fiscalização
Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus
Sutri - Subsecretaria de Tributação e Contencioso
SVA/VCP - Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos
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UT2ºN-Viracopos - Unidade Técnica do Ibama – 2º Nível em Viracopos
VIGI-VCP - Unidade Descentralizada de Defesa Agropecuária de Campinas
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Tipo do ato Nº do ato Órgão / unidade Publicação Ementa
Solução de Consulta 98109 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) contendo 10 reagentes de laboratório para calibração de um equipamento utilizado no diagnóstico in vitro de SARS-CoV-2, todos armazenados em frascos de vidro âmbar de 1 ml, na forma líquida, sendo 2 reagentes à base de plasma humano (nível 1), 2 reagentes à base de plasma humano com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 (nível 2) e 6 reagentes à base de albumina bovina com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 em solução tampão (níveis 3 a 5), sem características de um material de referência certificado, comercialmente denominado "calibrador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98100 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone), de quatro rotores verticais, próprio para ser controlado remotamente e capaz de realizar operações de missões automatizadas de seguir trajetória, realizar mapeamento, voo oblíquo e voo linear, com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões de 347,5 x 283 x 139,6 mm (diagonal de 380,1 mm) e autonomia de voo de 43 minutos, contendo uma câmera RGB de 20 MP e quatro câmeras multiespectrais de 5 MP (verde (G), vermelho (R), borda vermelha (RE) e infravermelho próximo (NIR)), capazes de capturar fotos e gravar vídeos simultaneamente, sensor de luz solar espectral, slot para cartão microSD, sistema de navegação (GPS, Galileo, BeiDou, GLONASS) e módulo RTK (opcional) e sistema visual e infravermelho para posicionamento e detecção de obstáculos, destinado a monitoramento e mapeamento agrícola por meio de imagens multiespectrais, apresentado numa maleta de transporte que inclui uma bateria de voo inteligente, controle remoto, carregador de bateria, cabo de alimentação, cabo de comunicação USB 3.0 tipo-C e adaptador USB.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e com as suas alterações posteriores.
Solução de Consulta 98092 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8467.29.99
Mercadoria: Equipamento de uso manual, utilizado para limpar mesas de máquinas de corte laser, constituído de uma estrutura em aço inox, um motor elétrico com potência de 6 cv e duas fresas rotativas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98091 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1202.42.00
Mercadoria: Amendoim cru, seco e descascado, próprio para alimentação humana. O grão é apresentado inteiro, sem alteração de suas características originais, somente com a retirada da umidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98086 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento para tratamento térmico de alimentos, utilizado em cozinhas industriais e profissionais, possuindo processos de resfriamento e congelamento rápido, descongelamento, conservação de temperatura, regeneração de alimentos, cocção em baixa temperatura e fermentação de pães, para tanto operando em temperaturas de -40 °C a 45 °C, denominado comercialmente de "Thermal Processor".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Divergência 98002 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 40, de 21 de junho de 2013.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar de falso tecido absorvente e plástico impermeável, com tamanho de 1,30 x 2,20 m, campo cirúrgico inferior de falso tecido, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, com tamanhos de 1,60 x 2,00 m, dois campos cirúrgicos laterais de falso tecido, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, com tamanhos de 1,60 x 1,00 m, campo cirúrgico superior de falso tecido, com 2,60 x 1,60 m, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, dobrados e embalados em uma embalagem estéril, denominado comercialmente como "Kit Cirúrgico Estéril".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
Solução de Divergência 98001 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 36, de 28 de maio de 2013.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico oftalmológico, de uso único, constituído por uma folha de falso tecido, de forma retangular, com orifício circular no centro, revestido em uma das faces com filme plástico adesivo hipoalergênico, protegido por uma folha de papel, e uma bolsa plástica para coleta de fluidos, com tamanhos de 80 x 80 cm e 110 x 120 cm, dobrado e embalado em embalagem estéril, denominado comercialmente como "Campo Oftálmico em Não Tecido Estéril".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98115 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8451.80.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Unidade funcional destinada a aplicação de revestimento em cordas com diâmetro de até 30 mm, a fim de aumentar sua resistência e tenacidade, com velocidade de produção de até 15 m/min, dotada com as seguintes estações: tanque de imersão, unidade de imersão e espremeção, forno de secagem por infravermelhos, roletes de alongamento e resfriamento e forno de termofixação por circulação de ar quente, podendo ainda ser equipada com um enrolador controlado eletronicamente, medindo 13 x 3,2 x 3,3 m e com peso de 7.200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98114 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7304.59.10
Mercadoria: Tubo de aço ligado, de seção circular, sem costura, obtido por laminação a quente, apresentando uma conexão roscada em cada extremidade, próprio para equipamento de perfuração de rochas, responsável por transferir a energia proveniente da máquina perfuratriz para a broca na perfuração de rochas em atividades de mineração, medindo de 1,20 a 7,40 m de comprimento, de 24,8 a 87 mm de diâmetro e pesando até 99,6 kg, comercialmente denominado "haste de perfuração".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XVI), RGI 6 (Nota 1 f) do Capítulo 72) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98113 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial, contendo frutos artificiais, para ornamentação de ambientes; constituída de plástico e metal, sendo que suas características estéticas decorrem mormente do plástico; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98112 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial, contendo frutos e pinhas artificiais, para ornamentação de ambientes; constituída de plástico e metal, sendo que suas características estéticas decorrem mormente do plástico; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98111 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, açúcar, fermento, água, manteiga, margarina e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 60 g a 3,5 kg, insertos em caixas de papelão com capacidade de 1,4 kg a 21 kg, denominada "massa de croissant tradicional".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98110 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 20 litros, comercialmente denominado "bombona plástica TF 20 l modelo A".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98108 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, em formato de galão com alça, fabricado por processo de sopro, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta obtidas mediante processo de injeção, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 5 litros, comercialmente denominada "bombona plástica TF 5 l".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98107 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, folhada, enrolada no formato de croissant, ultracongelada, sem recheio, para consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga, água, açúcar, levedura, ovos, sal, glúten de trigo, leite magro em pó, pó de creme (matéria gorda do leite, matéria seca não gorda de nata), agente de tratamento da farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), com tamanho aproximado de 13 x 5,5 x 4 cm (C x L x A) e peso médio de 50 g, embalada em saco com 35 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98106 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3301.12.90
Mercadoria: Óleo essencial extraído da casca de laranja doce (Citrus aurantium dulcis), puro, não diluído, utilizado em aromaterapia e massagem corporal, acondicionado em frasco de vidro âmbar com 10 ml, acompanhado de conta-gotas, embalado em caixa de papel cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98105 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.49.00
Mercadoria: Carne suína (sobrepaleta) sem osso, apresentada em peça inteira, dessecada, adicionada de sal (cloreto de sódio), temperos, conservadores e antioxidante, moldada na forma tubular, submetida a processo de maturação e cura por período mínimo de 6 meses, própria para alimentação humana, embalada a vácuo em plástico de grau alimentício e acondicionada em caixa de papel cartão, com peso entre 3 a 5,5 kg, denominada comercialmente como "copa".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98104 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, de forma cilíndrica, com borda de manuseio, 2 orifícios para envase e desenvase, com tampa e gaxeta, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 20 litros, comercialmente denominado "bombona plástica TF 20 l modelo B".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98103 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Artigo decorativo composto de arame (20%) revestido de plástico (70%) e de papel (10%), com aspecto visual conferido precipuamente pelo plástico, obtido mediante processo manual que compreende injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, para formar um complemento de folhagem artificial, utilizada na ornamentação de ambientes.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98102 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.39.99
Mercadoria: Piritionato de zinco (bis [1-hidroxi-2(1H)-piridinotionato-O,S] de zinco), número CAS 13463-41-7, com grau de pureza mínimo de 98%, um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, que contém heterociclo exclusivamente de heteroátomo de nitrogênio (piridina), utilizado industrialmente como princípio ativo de ação fungicida na formulação de produtos diversos, apresentado na forma de um pó fino, de coloração creme ou acastanhada, inodoro, envasado em tambor com capacidade de 80 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 [Nota 1 a), Nota 3 e Nota 5 C) 3) do Capítulo 29], RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98101 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Artigo decorativo composto de plástico (rígido (70%) e poliestireno expandido - EPS (20%)) e arame (10%), com aspecto visual conferido precipuamente pelo plástico, obtido mediante processo manual que compreende injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, para formar uma árvore artificial, com frutos, utilizada na ornamentação de ambientes.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98099 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.21.90
Mercadoria: Sacola (saco para compras) de plástico (polietileno) colorida e sem informações impressas, com capacidade em volume superior a 1.000 cm3, não concebida para uso prolongado, utilizada para embalar artigos variados.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98098 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Tambor de plástico (polietileno) com tampa removível, utilizado para armazenamento e transporte de matérias-primas (produtos farmacêuticos, por exemplo), com dimensões de 960 mm de altura e 575 mm de diâmetro, peso líquido de 9,1 kg e capacidade de 200 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98097 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo preparado para argamassas e concretos, constituído por aluminato de cálcio amorfo e sulfoaluminato de cálcio, apresentado em forma de pó, próprio para ser utilizado como acelerador de cura e endurecedor, acondicionado em embalagens com capacidade de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98096 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml, devendo ser congelada previamente antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98095 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 340, de 3 de dezembro de 2015.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98094 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com estrutura de aço carbono, tampo de aço inoxidável e sapatas de plástico nos pés com regulagem de altura, munida de prateleira tipo grade na parte inferior, concebida para assentar no solo, própria para a manipulação de alimentos em indústrias, medindo 1,90 m x 0,90 m x 0,86 m e pesando 30 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98093 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com estrutura e tampo de aço inoxidável e sapatas de plástico nos pés com regulagem de altura, munida de prateleira de chapa lisa na parte inferior, concebida para assentar no solo, própria para a manipulação de alimentos em indústrias, medindo 1,90 m x 0,90 m x 0,86 m e pesando 30 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98090 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Lagarta de aço, própria para ser montada sobre os pneus já existentes em máquinas florestais e agrícolas, com a função de proteção dos pneus, bem como melhorar a estabilidade, a aderência e o poder de tração da máquina, denominada comercialmente "esteiras para proteção de pneus".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98089 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 6702.10.00
Mercadoria: Galho com frutos, constituído de plástico e metal, obtido através das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, próprio para complementar buquês artificiais utilizados na decoração de ambientes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98088 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.21.00
Mercadoria: Aparelho para instrumentos musicais, constituído por amplificador elétrico de audiofrequência e alto-falante único, combinados em um receptáculo. É equipado com conector de entrada para o instrumento, botão regulador de volume para controlar a amplificação e dispositivos reguladores de grave, agudo etc., que permitem fazer variar a resposta de frequência.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, IN RFB nº 2.171, de 2024, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98087 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8502.31.00
Mercadoria: Grupo eletrogêneo para geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico ou aerogerador), com potência nominal de 5.000 kVA, formado por três pás, hub, nacele e torre de sustentação em aço com seção circular e altura de 95 m, 110 m ou 140 m, apresentado por montar. O hub e a nacele abrigam o rotor e o estator do gerador, o sistema de resfriamento, sensores de vento, guindaste, sistema de guinada (yaw), sistema pitch e LIDAR. O transformador, apresentado com o grupo eletrogêneo e a ser assentado ao solo, classifica-se à parte, em seu próprio código NCM.
Código NCM 8504.34.00
Mercadoria: Transformador elétrico a seco, com potência máxima nominal de 5.000 kVA, cuja função é elevar a tensão da energia elétrica produzida pelo gerador eólico ao nível demandado pela linha de transmissão (de 690 V para 34.500 V), a ser assentado ao solo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98085 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de creme de coco, maltodextrina emulsificante e amido modificado, para utilização doméstica ou profissional como substituto do leite na elaboração de shakes, cafés, achocolatados, sucos, doces e sorvetes, apresentada em caixa de papelão com embalagem plástica de 15 kg, 1 kg, 300 g, 150 g, 50 g ou ainda em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominada "Leite de Coco em Pó Vegano 40%".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98084 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3822.90.00
Mercadoria: Padrão de ferritina, utilizado para calibrar equipamentos e controlar a qualidade dos exames que medem a concentração de ferritina no soro humano e avaliam a deficiência de ferro, para uso exclusivo in vitro nos laboratórios clínicos, apresentado em frasco de 3 ml.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 38) e RGI-6, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98058 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8481.80.99
Mercadoria: Válvula fabricada em polipropileno, com obturador cilíndrico, concebida para ser montada por rosqueamento em tubulações para escoamento de líquidos, operada manualmente por meio de uma manopla, com dimensões de 51 x 78 x 41 mm e peso 51 g, denominada comercialmente "registro de manopla".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98056 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8481.80.95
Mercadoria: Válvula fabricada em PVC, com obturador esférico, concebida para ser montada por rosqueamento em tubulações de ¾" próprias para escoamento de líquidos, operada manualmente por meio de uma manopla, com dimensões de 76 x 59 x 42 mm e peso de 66 g, denominada comercialmente "registro de esfera PVC ¾".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98021 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Colchão pneumático, de PVC, com dimensões de 200 cm x 90 cm x 7 cm (comprimento, largura e altura, quando inflado) e peso de 1,5 kg, suportando peso máximo de 135 kg, constituído por 130 células uniformes às quais são infladas e desinfladas em um padrão cíclico de 3 (três) minutos, utilizado na prevenção e no tratamento de úlceras de pressão (escaras) em pacientes acamados, acompanhado de unidade controladora com bomba compressora de ar (faixa de pressão 70130 mmHg), mangueira de conexão, kit de reparos para o colchão e manual de instruções, denominado "colchão de pressão alternada".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 e 5 da Seção XVI, Nota 3 do Capítulo 90) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e com as suas alterações posteriores.
Solução de Consulta 98020 10/05/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá in natura e açúcar refinado, acondicionada em saquinho plástico de formato tubular contendo 110 g, pronta para consumo, possuindo várias denominações populares, como "dindim, dudu, sacolé e geladinho".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e com as suas alterações posteriores.
Solução de Consulta 98083 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço, não revestida, de baixo carbono, formada por arames galvanizados não entrelaçados, eletrossoldada nos pontos de intersecção entre fios, sem revestimento, de diâmetro de 1,24 milímetros, na longitudinal e transversal, formando uma malha de 25 x 25 milímetros, com larguras de 0,5 m e 25 m de comprimento para estruturas ou obras de concreto armado ou de argamassa armada, apresentada em rolos, para aplicação em junções de pilares ou em vigas com alvenaria, para absorver tensões e evitar o surgimento de fissuras no acabamento, comercialmente denominada "tela para reforço de fachada".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98082 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço de baixo carbono, não revestida, constituída por arames galvanizados não entrelaçados e eletrossoldados nos pontos de intersecção, sem revestimento, de diâmetro igual a 1,24 milímetros, na longitudinal e na transversal, formando uma malha de 15 x 15 milímetros, com larguras de 6,0 cm, 7,5 cm, 10,5 cm, 12,0 cm e 17,0 cm e com 50 cm de comprimento, para utilização em estruturas, em obras de concreto armado ou de argamassa armada, sendo fixada entre a estrutura e a alvenaria para absorver os esforços e evitar o aparecimento de trincas ou fissuras na região de transição entre alvenaria e concreto, apresentada em caixa de papelão retangular, comercialmente denominada "tela de amarração".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98081 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7208.54.00
Mercadoria: Chapa de aço laminada a quente, não enrolada, cortada, suscetível de deformação plástica, contendo 0,253% de carbono (C) e 0,21% de cromo (Cr), com dimensões de 3.000 mm (comprimento), 1.250 mm (largura) e 2,2 mm (espessura) e peso aproximado de 71 kg, para blindagem balística de veículos, apresentada em pacote com 35 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 d) do Cap. 72) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98080 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.21
Mercadoria: Tempero composto de sal grosso (cloreto de sódio) iodado (mais de 90%), acrescido de ferrocianeto de sódio (antiumectante), em três versões - misturado com pimenta preta (5%), ou com alho desidratado (6%), ou com chimichurri (7%) (orégano, alho, mostarda, cebola, pimentão vermelho, tomate, manjericão, salsa, pimenta calabresa, cebolinha verde, noz-moscada e louro) -, utilizado para dar sabor aos alimentos, embalado em frasco contendo 500 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98079 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98078 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico, contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED e sensores de concentração de O2 e de CO2, acompanhado por duas linhas de ar (pequena e padrão), dois sensores de fluxo (pneumatógrafos), máscara de silicone e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em academias, clubes, clínicas e consultórios, para diagnósticos e avaliações mediante a análise de parâmetros fisiológicos durante teste de esforço cardiopulmonar (por meio da integração com sistema de ergometria ou da conexão com cinta peitoral de monitoramento cardíaco) e também em situação de repouso (taxa metabólica basal), com dimensões de 27 x 32 x 15 cm, e peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98077 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, flexível, desativável e descartável, de tecnologia acusto-magnética (AM), com formato retangular e dimensões de 10,6 mm x 45,2 mm, constituído basicamente por um invólucro de poliestireno, com adesivo dupla face, contendo duas lâminas ressonadoras de material magnético amorfo e um polarizador ferromagnético, concebido para ser colado a produtos expostos ao manuseio de clientes em estabelecimentos comerciais, possibilitando a ativação de sensores de alarme, comercialmente denominado "etiqueta de segurança adesiva" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98076 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, rígido e reutilizável, de tecnologia acusto-magnética (AM), com formato próprio e dimensões de 16,3 mm x 17 mm x 59 mm, constituído por um invólucro de plástico ABS contendo duas lâminas ressonadoras de aço amorfo, uma tira magnética polarizada, um espaçador plástico e um fecho mecânico, concebido para ser preso, por meio de pino, a roupas ou outros produtos expostos ao manuseio de clientes em lojas, possibilitando a ativação de sensores de alarme, comercialmente denominado "etiqueta de segurança".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98075 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.39.00
Mercadoria: Tubo flexível de PVC, reforçado com trança espiralada de fios de poliéster, com conectores de latão e alumínio prensados nas suas extremidades; de seção transversal circular e diâmetro externo de 12,7 mm; próprio para a conexão de fontes de gases medicinais à entrada de equipamentos médicos (principalmente para oxigenoterapia), suportando uma pressão de trabalho máxima de 1 MPa; apresentado em diversos modelos, que se distinguem conforme o comprimento do tubo (entre 0,5 e 100 m), a cor (indicativa do tipo de gás a ser utilizado) e os tipos de conectores; comercialmente denominado "mangueira com reforço trançado".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98074 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.50.00
Mercadoria: Tampa para tanque de combustível ou de óleo lubrificante, constituída majoritariamente de matéria plástica (poliamida e polióxido de metileno), própria para utilização em determinados modelos de motosserras à combustão ou de outras ferramentas manuais com motor incorporado da posição 84.67, com a finalidade de vedar e travar o bocal de abastecimento do tanque, evitando a sua abertura acidental durante a utilização da ferramenta.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98073 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.99.99
Mercadoria: Resina de poliéster carboxilada, saturada, apropriada para uso na fabricação de tintas em pó, apresentada na forma de flocos branco-amarelados, acondicionada em sacos plásticos de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 b) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98072 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico, contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED, sensor de concentração de O2 (tipo galvânico) e sensor de concentração de CO2 (tipo NDIR), acompanhado por linha de ar, sensor de fluxo (pneumatógrafo), máscara de silicone, cabo USB e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em hospitais, clínicas e consultórios, para diagnósticos mediante análise de parâmetros fisiológicos em situação de repouso, com dimensões de 27 x 32 x 15 cm e peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98071 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico, contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED e sensores de concentração de O¿ e de CO¿, acompanhado por duas linhas de ar (pequena e padrão), dois sensores de fluxo (pneumatógrafos), máscara de silicone e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em hospitais, clínicas e consultórios, para efetuar diagnósticos mediante a análise de parâmetros fisiológicos durante teste de esforço cardiopulmonar (por meio da integração com sistema de ergometria) e também em situação de repouso (taxa metabólica basal), com dimensões de 27 x 32 x 15 cm e peso líquido de 3.kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98070 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Artigo constituído por 20 módulos, contendo, cada um, 2 LEDs montados em superfície (SMD), 2 resistores SMD, invólucro em ABS e lentes em policarbonato, sendo os módulos dispostos em linha e interligados entre si por condutores elétricos, a ser alimentado por corrente contínua (CC) de 12 V ou 24 V, próprio para utilização na iluminação de placas de propaganda ou sinalizadoras, letreiros e painéis de comunicação visual, denominado comercialmente "corrente de LED". Cada módulo tem dimensões de 30 x 7,5 x 4,3 mm e peso de 9,5 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. 
Solução de Consulta 98069 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.99
Mercadoria: Microscópio óptico para experimentos educativos infantis, de plástico, com cabeçote de visualização monocular, dotado de LED; acompanhado, numa mesma embalagem para venda a retalho, de suporte para telefone celular e kit de acessórios contendo: 1 caixa de amostra, 2 frascos de coleta, 2 lâminas de vidro, 1 lâmina de amostra, 1 pinça, 1 placa de Petri, 1 tubo de ensaio, 1 conta-gotas e 12 espécimes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98068 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, recheada, moldada no formato de pão, congelada, pronta para consumo humano após ser assada, constituída por farinha de trigo, açúcar, margarina, fermento, leite em pó, sal, água, ovo, filé de frango desfiado (11%, em peso) e requeijão, pesando de 60 g a 125 g, acondicionada em sacos plásticos de até 3,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98067 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1601.00.00
Mercadoria: Massa crua, recheada, moldada no formato de croissant, congelada, pronta para consumo humano após ser assada, constituída por farinha de trigo, açúcar, fermento, ovo, sal, água, margarina e linguiça calabresa (24%, em peso), pesando de 60 g a 125 g, acondicionada em sacos plásticos de até 3,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1 a) do Capítulo 19) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98066 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Filtro vertical para desaguamento e engrossamento de polpa de celulose, com área nominal de filtragem até 27 m², equipado com rosca helicoidal de prensagem com eixo cônico e passo decrescente com diâmetro nominal de 320 mm a 1.400 mm e anel pneumático de contrapressão para controle de consistência da polpa, medindo 880 x 250 x 290 cm, pesando 25.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98065 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8479.89.99
Mercadoria: Equipamento de uso manual, operado por meio de uma alavanca, concebido para umedecer e dispensar fita gomada destinada a fechar manualmente caixas de papelão, medindo 45 x 27 x 32 cm e pesando 14 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98064 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Mercadoria: Óleo proveniente da pirólise de resíduos plásticos e submetido a processos de purificação, constituído por olefinas (52 %, em massa), parafinas, iso-parafinas, outros compostos saturados, aromáticos e naftênicos, próprio para ser utilizado como matéria prima para produzir monômeros (etileno, propileno, butadieno e benzeno) por meio do craqueamento a vapor, apresentado a granel, comercialmente denominado "Óleo circular".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98063 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3901.40.00
Mercadoria: Copolímero de etileno (92 %, em massa) e 1-buteno (alfa-olefina) com aditivos, apresentado na forma de grânulos incolores, com densidade de 0,92 g/cm3, próprio para a fabricação, por exemplo, de filmes plásticos de utilização geral, acondicionado em sacos de 25 kg ou em big bag de 1.250 kg, comercialmente denominado "Polietileno linear de baixa densidade - PELBD ou LLDPE".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 b) do Capítulo 39) e RGI/SH 6 (Nota de subposição 1, a), 2°), do Capítulo 39) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98062 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3006.10.90
Mercadoria: Preparação utilizada em cirurgias como adesivo para fechar tecidos orgânicos, apresentada em seringa de câmara dupla, com a primeira câmara contendo proteína selante (fibrinogênio humano) e a segunda câmara contendo solução de trombina, juntamente com 2 peças de junção e 4 cânulas de aplicação. O conjunto é preservado em envelopes plásticos estéreis e acondicionado em embalagens com capacidade de 2, 4 ou 10 ml, comercialmente denominado "Solução tópica de selante de fibrina".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 a) do Capítulo 30), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
Solução de Consulta 98061 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8516.79.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de aquecimento por resistência, de uso doméstico, para volatilização de incenso sólido em cápsula, alimentado por bateria de lítio, utilizado para aromaterapia e aromatização de ambientes, denominado "incensário eletrônico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98060 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.29.90
Mercadoria: Alto-falante do tipo "tweeter" (próprio para reprodução de sons de alta frequência) para uso em automóveis, com capacitor acoplado, com conector, seja via chicote ou integrado ao corpo do alto-falante.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
Solução de Consulta 98059 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8504.40.21
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor estático chaveado integrado para a conversão de corrente alternada de tensão nominal de 380V a 500V e frequência nominal de 50Hz ou 60Hz em corrente contínua de tensão nominal de 60kV a 100kV e potência nominal igual ou superior a 35kW, do tipo utilizado para alimentação de precipitadores eletrostáticos, constituído essencialmente de conversor CA/CC de entrada na frequência da rede com diodos e tiristores, conversor CC/CA em alta frequência de 25kHz a 50kHz com circuito LC e inversor chaveado integrado, conversor retificador CA/CC de saída com diodos e sistema de refrigeração.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98057 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9018.90.69
Mercadoria: Equipamento para monitoração de pressão arterial e batimentos cardíacos, alimentado a pilha, com função de detecção de fibrilação atrial, destinado a ser utilizado pelo paciente, de forma ininterrupta, composto de uma braçadeira (inflada durante as medições de pressão arterial, realizadas a intervalos regulares ou quando o paciente assim o deseje) e de um monitor conectado à braçadeira que processa os dados recebidos e mostra os resultados de cada medição num visor de LCD. O equipamento tem conectividade a computador via cabo USB, que é utilizado para sua configuração e emissão do relatório.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98055 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2530.90.90
Mercadoria: Pó de rocha sedimentar denominada de varvito, contendo somatório de CaO (óxido de cálcio), K2O (óxido de potássio) e MgO (óxido de magnésio) maior que 9%, com a finalidade de melhorar o solo e complementar a ação dos adubos (fertilizantes); fornecido a granel, em sacas de 2 kg e 20 kg, e em big bags de 1000 kg, comercialmente denominado "remineralizador de solo".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 25), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98054 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8503.00.10
Mercadoria: Parte denominada "núcleo U" constituída de aço, exclusivamente destinada ao motor elétrico de bomba submersa alternativa. O motor é do tipo linear, monofásico, de corrente alternada e de potência de 280 W a 450 W.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98053 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de mortadela inferior a 20% e queijo minas, constituído, ainda, de farinha de trigo, farinha panko, composto lácteo, ovo pasteurizado, queijo parmesão, açúcar, gergelim preto, sal, margarina e fermento biológico, apresentado em embalagem de 1 kg, comercialmente denominado "cigarrete de mortadela e queijo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98052 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de frango inferior a 20% e queijo muçarela, constituído, ainda, de farinha de trigo, leite integral, composto lácteo, ovo pasteurizado, queijo parmesão, açúcar, salsa, bacon, óleo de soja, sal, margarina, cebola, caldo de galinha, alho, realçador de sabor e fermento biológico, apresentado em embalagem de 1 kg, comercialmente denominado "cigarrete de frango e muçarela".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98051 03/04/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0602.90.89
Mercadoria: Mudas frutíferas do gênero citrus, prontas para plantio imediato, apresentadas em saco plástico com substrato de pinus, com altura de cerca de 40 cm e peso aproximado de 2 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98049 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9506.51.00
Mercadoria: Fita em elastômero, contendo linhas adicionais de tração, superfície aderente e perfurações, com espessura de 0,6 mm e comprimento suficiente para recobrir um cabo de raquete de tênis, própria para ser aplicada sobre o cushion grip, com a finalidade de aumentar a aderência e conforto no contato com a mão e absorver o suor, apresentada em embalagem contendo 3 fitas, denominada comercialmente "overgrip".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95) e RGI 6 (Nota 3 do Capítulo 95) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98040 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8708.50.99
Mercadoria: Viga de apoio que compõe eixo não motor traseiro de veículos pesados para transporte de passageiros (em geral ônibus de 3 eixos), desprovida dos componentes sobre os quais são montados os elementos girantes (rolamentos e rodas), mas com os flanges perfurados preparados para receber esses componentes, com dimensões que cabem dentro de um envelope retangular de 1.924 x 370 x 640 mm, com peso aproximado de 167 kg, denominado comercialmente "viga do eixo" ou "viga do eixo de apoio" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98039 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8524.91.00
Mercadoria: Conjunto composto por tela LCD de 15,1 polegadas, munido de placa de controle e de diversos componentes eletrônicos, sem conversor de vídeo, com dimensões de 53 x 43 x 27 cm e peso aproximado de 5,5 kg, parte integrante de uma unidade aviônica de uso exclusivo aeronáutico que tem por função mostrar as informações (dados) recebidos de outras unidades aeronáuticas, gerando gráficos para serem apresentados à tripulação de voo através de seu display LCD. É denominado comercialmente "Display Head Module Assembly".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98037 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8509.80.90
Mercadoria: Umidificador de ar, elétrico, de uso doméstico, que opera por meio de um transdutor ultrassônico que vibra em alta frequência transformando a água em uma nevoa fina, com um motor elétrico incorporado que opera com potência de 25 W para acionamento de ventiladores responsáveis por dispersar a umidade gerada de maneira uniforme pelo ambiente e controlar a saída da névoa até o limite de 230 ml/h; com dimensões de 155 x 166 x 286 mm e peso líquido de 911 gramas (sem água), contendo reservatório para 3 litros de água, denominado comercialmente "umidificador de ar ultrassônico" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98036 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.10.90
Mercadoria: Conjunto formado por dois microfones sem fio e um receptor com alimentação DC12-18 V 500 mA, uma saída de áudio 6.3 mm e duas saídas balanceadas XLR, operando na frequência da portadora de 630-660 MHz.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98022 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8907.90.00
Mercadoria: Estrutura flutuante de plástico, para suporte de painéis fotovoltaicos, com formato retangular, medindo 120 cm de comprimento, 55 cm de largura e 20 cm de altura, e pesando 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98018 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.30.90
EX Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo de proteção para uso em redes de distribuição secundária de energia elétrica, junto aos transformadores, cuja função é a proteção da rede em caso de sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas ou indiretas, bem como aquelas provocadas por chaveamentos, apagões e outros eventos, com tecnologia de Varistor de Óxido Metálico (VOM), apresentando três modelos (isolado, convencional ou gancho), para tensões inferiores a 1.000 V.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98017 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.91.00
Mercadoria: Camisas do rolo inferior ("Contra Rolo") de prensas do tipo sapata estendida utilizadas no processo de produção de pasta de matéria fibrosa celulósica, cuja função é o desaguamento das folhas de celulose obtidas, sendo constituídas de ferro fundido ou aço inoxidável, com revestimento em borracha perfurada no padrão furo cego, com comprimento nominal igual ou superior a 9.000mm e diâmetro externo nominal igual ou superior a 1.200mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98010 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pastel de massa folhada moldada em forma redonda de papel alumínio, pronto para consumo humano, constituído por farinha de trigo, sal, água, margarina, açúcar, leite em pó, amido de milho, ovo e gema, pesando de 60 a 125 g, comercialmente denominado "Pastel de Belém ou Pastel de Nata".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98009 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Pão de massa salgada, com formato de bola, bastão ou filão, parcialmente cozido, pronto para consumo humano após ser assado, constituído por farinha de trigo, farinha de trigo integral, fermento biológico, água e sal, e pesando de 70 g a 300 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 01 do código 1905.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98008 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação em pó constituída por Bacillus amyloliquefaciens cepa MBI600 (11 %, em peso) e caulim, utilizada, por exemplo, como fungicida no controle do Cryptosporiopsis perennans em plantações de maçã ou como bactericida no controle da Xanthomonas campestres em hortaliças como o tomate, acondicionada em embalagem para venda a retalho com capacidade de 500 g, comercialmente denominada "Defensivo agrícola".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98007 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação antimicrobiana e fungicida constituída por 1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico (CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98006 22/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo preparado para argamassas e concretos constituído por óxido de cálcio, sulfato de cálcio e sulfoaluminato de cálcio, apresentado em forma de pó, próprio para compensar a retração que ocorre durante a hidratação e secagem de produtos de cimento, diminuindo a formação de trincas e fissuras, acondicionado em embalagens com capacidade de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98015 11/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0811.90.00
ExTipi: sem enquadramento
Mercadoria: Coco maduro, ralado, desumidificado e congelado, apresentado em embalagem de plástico de 5 kg, 10 kg ou 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98048 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Buquê de flores artificiais (com base de apoio) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentado em cores e tamanhos variados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98047 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Buquê de flores artificiais para ornamentação de ambientes (aplicação em vasos e arranjos), uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituído de tecido, plástico e metal; fabricado por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentado em cores e tamanhos variados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98046 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Flor artificial (com haste) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituída de tecido, plástico e metal; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98045 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526.92.00
Mercadoria: Controle remoto, com dimensões de 115 x 72 x 19,5 mm e peso de 166 g, alimentado por pilhas, dotado de 5 botões e display incorporado, próprio para comandar máquinas à distância, via sinais de radiofrequência, podendo exibir dados provenientes da máquina controlada no seu display.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98044 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7309.00.90
Mercadoria: Tanque de aço carbono para armazenamento de óleo hidráulico proveniente da caixa multiplicadora de velocidades de um aerogerador, em formato pentagonal, com dimensões de 1.709 x 1.372 x 507 mm e capacidade de 350 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, concebido para instalação na nacele eólica, comercialmente denominado "gravity tank".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Solução de Consulta 98043 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.41
Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976 Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado "roteador empresarial"; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que, ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica (48 V) e conectá-lo ao modem da rede local.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
Solução de Consulta 98042 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.12.40
Mercadoria: Falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, cortado na forma quadrada, de dimensões variadas, com gramaturas de 40 a 60 g/m², para uso hospitalar na embalagem de instrumentais cirúrgicos, vidrarias, caixas cirúrgicas e outros a serem esterilizados na autoclave, acondicionado em sacos plásticos e em caixas de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98041 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2008.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo "bag" asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com "bag" asséptico de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98038 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de massa doce em formato de bola ou bastão, assado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, leite, margarina, ovo e cenoura desidratada, pronto para consumo humano, apresentado em sacos de plástico de 60 g a 3,5 kg, com embalagem secundária de caixas de papelão de 1,4 kg a 21 kg, denominado "pão de cenoura".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98035 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 23) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98033 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Perfil de plástico (poliestireno extrudido (XPS)) com 2 m de comprimento, 40 mm de largura, 50 mm de altura e 118 g de peso, de cor branca, com seções transversais variadas diferentes da seção redonda, oval, retangular ou em forma poligonal regular, para utilização na decoração de interiores, apresentado em caixa com 60 peças, denominado "moldura decorativa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98032 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex recobertas com gamaglobulina humana, além de azida de sódio 0,95 g/l e tampão glicina, utilizado para aferição de fator reumatoide (FR) no soro humano, por meio de aglutinação; apresentado em frasco plástico branco, contendo 3 ml, inserido em cartucho de papel-cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98031 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos anti-PCR humana (denominado reagente A), utilizado para aferição da proteína C-reativa (PCR) no soro humano, por meio de aglutinação; apresentado na forma de um estojo (kit) contendo 1 frasco de 3 ml do reagente A, 1 frasco de 1 ml de controle negativo, 1 frasco de 1 ml de controle positivo, 3 cartões visualizadores e 50 palitos descartáveis, dispostos em cartucho de papel-cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98030 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9506.99.00
Mercadoria: Espada iaito com bainha, destinada à prática esportiva da arte marcial japonesa de desembainhar a espada (iaido), constituída por lâmina cega não afiável de liga alumínio-zinco e cabo de madeira enrolado por cordas de algodão, apropriada para o uso "solo" em treinamento e competições esportivas, inadequada para o uso como arma de combate, com comprimento de 170 cm e peso de 820 g, embalada em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98029 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6006.33.20
Mercadoria: Tecido de malha-trama; contextura moletom; composto de algodão (50%) e poliéster (50%); sem felpa; de 2 cabos (53% de fio de titulação NE 8/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, "open end" , cru; e 47% de fio de titulação NE 24/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, cardado, mesclado (cru e fibra de poliéster tinta em massa na cor azul mosaico); 2 m de largura; gramatura de 335 g/m2; enrolado em tubete plástico e embalado em plástico transparente; utilizado na fabricação de bermudas, calças e blusões leves.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 2 da Seção XI e Notas de subposições 1 g) e 2 da Seção XI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98028 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial, constituída de plástico e metal, cujas características estéticas decorrem mormente do plástico, fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em tamanhos entre 13 e 55 cm; peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98027 07/03/2024 Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial (folha e haste), replicando a espécie vegetal costela-de-adão, constituída de plástico (folha) e metal (haste); fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em diversas cores e em tamanhos variados (entre 13 e 55 cm); peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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