Solução de Consulta Cosit nº 98046, de 04 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.90.00
Mercadoria: Flor artificial (com haste) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal bico-de-papagaio; constituída de tecido, plástico e metal; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.