Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 26 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 340, de 3 de dezembro de 2015.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.