Solução de Consulta Cosit nº 98078, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico, contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED e sensores de concentração de O2 e de CO2, acompanhado por duas linhas de ar (pequena e padrão), dois sensores de fluxo (pneumatógrafos), máscara de silicone e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em academias, clubes, clínicas e consultórios, para diagnósticos e avaliações mediante a análise de parâmetros fisiológicos durante teste de esforço cardiopulmonar (por meio da integração com sistema de ergometria ou da conexão com cinta peitoral de monitoramento cardíaco) e também em situação de repouso (taxa metabólica basal), com dimensões de 27 x 32 x 15 cm, e peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.