Solução de Consulta Cosit nº 98061, de 26 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8516.79.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de aquecimento por resistência, de uso doméstico, para volatilização de incenso sólido em cápsula, alimentado por bateria de lítio, utilizado para aromaterapia e aromatização de ambientes, denominado "incensário eletrônico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.