Solução de Consulta Cosit nº 98076, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, rígido e reutilizável, de tecnologia acusto-magnética (AM), com formato próprio e dimensões de 16,3 mm x 17 mm x 59 mm, constituído por um invólucro de plástico ABS contendo duas lâminas ressonadoras de aço amorfo, uma tira magnética polarizada, um espaçador plástico e um fecho mecânico, concebido para ser preso, por meio de pino, a roupas ou outros produtos expostos ao manuseio de clientes em lojas, possibilitando a ativação de sensores de alarme, comercialmente denominado "etiqueta de segurança".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.