Solução de Consulta Cosit nº 98083, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço, não revestida, de baixo carbono, formada por arames galvanizados não entrelaçados, eletrossoldada nos pontos de intersecção entre fios, sem revestimento, de diâmetro de 1,24 milímetros, na longitudinal e transversal, formando uma malha de 25 x 25 milímetros, com larguras de 0,5 m e 25 m de comprimento para estruturas ou obras de concreto armado ou de argamassa armada, apresentada em rolos, para aplicação em junções de pilares ou em vigas com alvenaria, para absorver tensões e evitar o surgimento de fissuras no acabamento, comercialmente denominada "tela para reforço de fachada".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.