Solução de Consulta Cosit nº 98077, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, flexível, desativável e descartável, de tecnologia acusto-magnética (AM), com formato retangular e dimensões de 10,6 mm x 45,2 mm, constituído basicamente por um invólucro de poliestireno, com adesivo dupla face, contendo duas lâminas ressonadoras de material magnético amorfo e um polarizador ferromagnético, concebido para ser colado a produtos expostos ao manuseio de clientes em estabelecimentos comerciais, possibilitando a ativação de sensores de alarme, comercialmente denominado "etiqueta de segurança adesiva" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.