Solução de Consulta Cosit nº 98063, de 26 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3901.40.00
Mercadoria: Copolímero de etileno (92 %, em massa) e 1-buteno (alfa-olefina) com aditivos, apresentado na forma de grânulos incolores, com densidade de 0,92 g/cm3, próprio para a fabricação, por exemplo, de filmes plásticos de utilização geral, acondicionado em sacos de 25 kg ou em big bag de 1.250 kg, comercialmente denominado "Polietileno linear de baixa densidade - PELBD ou LLDPE".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 b) do Capítulo 39) e RGI/SH 6 (Nota de subposição 1, a), 2°), do Capítulo 39) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.