Solução de Consulta Cosit nº 98111, de 30 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, açúcar, fermento, água, manteiga, margarina e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 60 g a 3,5 kg, insertos em caixas de papelão com capacidade de 1,4 kg a 21 kg, denominada "massa de croissant tradicional".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.