Solução de Consulta Cosit nº 98098, de 29 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Tambor de plástico (polietileno) com tampa removível, utilizado para armazenamento e transporte de matérias-primas (produtos farmacêuticos, por exemplo), com dimensões de 960 mm de altura e 575 mm de diâmetro, peso líquido de 9,1 kg e capacidade de 200 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.