Solução de Consulta Cosit nº 98093, de 22 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com estrutura e tampo de aço inoxidável e sapatas de plástico nos pés com regulagem de altura, munida de prateleira de chapa lisa na parte inferior, concebida para assentar no solo, própria para a manipulação de alimentos em indústrias, medindo 1,90 m x 0,90 m x 0,86 m e pesando 30 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.