Portaria Delex/SPO nº 5, de 03 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2014, seção 2, página 73)  

Delega competências no âmbito da DELEX.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 73, de 19 de abril de 2018)

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 306 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DELEX, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve: (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 84, de 10 de março de 2015)
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE, matrícula SIAPECAD nº 01294467, para:
I - praticar todos os atos que são da responsabilidade do Delegado da DELEX, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência;
II – praticar, como ordenador de despesas, todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da DELEX, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, assinar ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos correlatos, conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens, etc., em conformidade com a legislação vigente; e
III – praticar, em especial, os atos de que trata o art. 314 do Anexo da Portaria do Ministério da Fazenda nº 203/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, que é o Regimento Interno da RFB.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do servidor RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE, compete ao servidor RICARDO MATSUO IKEGAMI, matrícula SIAPECAD nº 01294353, praticar os atos dos incisos II e III do art. 1º deste ato.
Art. 2º Delegar competência ao Assistente-Técnico do Delegado, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil RICARDO MATSUO IKEGAMI, matrícula SIAPECAD nº 01294353, ao Assistente do Delegado, Auditor-Fiscal CARLOS SHOJI YASUMOTO, matrícula SIAPECAD nº 01294492, e ao Chefe da Equipe de Fiscalização (EFI) 01, Auditor-Fiscal TIAGO SANTOS FERREIRA RAMOS, matrícula SIAPECAD nº 1573641, no âmbito da competência da DELEX, para:
I – receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II – comunicar à autoridade requisitante sobre a impossibilidade de análise de documentos que supostamente comprovem a regularidade de importação de bens estrangeiros quando estes não descreverem precisamente os mesmos;
III – proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais de que trata a Portaria RFB nº 665/2008;
IV – analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
V – requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
VI – demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal.
Art. 3º Delegar ao Chefe da EFI-01:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul, bem como expedir o correspondente Ato Declaratório Executivo (ADE), nos termos da IN SRF nº 476/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
III - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013; e
IV - realizar o encaminhamento previsto no inciso V do art. 12 da IN RFB nº 1.291/2012, quanto aos processos que versem sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
Art. 4º Delegar competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização para:
I - emitir/assinar e alterar o Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, nos termos do inciso IV, § 3º, do art. 6º da Portaria RFB nº 3014/11;
I - emitir/assinar, alterar e prorrogar o Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, nos termos do inciso IV, § 3º, do art. 6º da Portaria RFB nº 3014/11;   (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 27, de 10 de fevereiro de 2014)
I - emitir/assinar, alterar e prorrogar o Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, nos termos do inciso IV, § 3º, do art. 6º da Portaria RFB nº 3014/11, inclusive nos casos de autorização para reexame de que trata o art. 906 do RIR/99;   (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 123, de 06 de maio de 2014)
I - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso IV, § 3º, do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/2014, bem como autorizar eventual reexame de que trata o § 8º do mesmo artigo; (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 215, de 19 de setembro de 2014)
II - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
III - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento a ele vinculado;
IV - encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à Unidade da RFB de preparo do crédito tributário;
V - emitir e assinar Edital e Ato Declaratório Executivo (ADE) relativos à baixa de ofício e declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ , bem como ADE relativo à regularização da situação cadastral; e
V - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral;   (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 84, de 10 de março de 2015)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 123, de 05 de julho de 2016)
VI – autorizar a conversão da pena de perdimento em pena pecuniária, nos termos do art. 73 da Lei nº 10.883/2003.
VII – encaminhar relatórios de fiscalização/programação demandados pelas instâncias superiores da RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 27, de 10 de fevereiro de 2014)
VIII - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de domicílio fiscal do sujeito passivo de outra jurisdição, encaminhar a Representação Fiscal à outra Unidade da RFB, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.171/2011.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 217, de 22 de setembro de 2014)
Parágrafo único. Não se inclui na delegação prevista no inciso I deste artigo a prorrogação de MPF.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 27, de 10 de fevereiro de 2014)
Parágrafo único. A competência delegada pelo inciso V deste artigo estende-se aos Chefes da EFI-06/SEMAT e da EFI-19/EQFID.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016)
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SEPAC para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II – encaminhar relatórios de fiscalização/programação demandados pelas instâncias superiores da RFB; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 27, de 10 de fevereiro de 2014)
III – devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse do SEPAC.
Art. 5-A Delegar competência aos Chefes das Equipes subordinadas ao SEPAC desta Unidade, bem como ao Supervisor do GRUAPE, e, nas suas faltas e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014)
I - encaminhar/movimentar processos de suas áreas de atribuição para outros setores desta Delegacia, ou mesmo para outras Unidades da Receita Federal, motivadamente;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014)
II – devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse do SEPAC.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014)
Art. 6º Delegar competência aos Chefes de Divisão e de Serviço desta Delegacia a competência para localizar os servidores subordinados, mediante Portaria.
Art. 7º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção e Equipe para:
I – requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta Delegacia, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes à matéria de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos;
II – expedir intimações, comunicados ou memorandos de rotina, no âmbito desta Delegacia, sobre questões atinentes à sua competência;
III – editar normas internas, via memorando aos servidores e funcionários subordinados, disciplinando as atividades dentro de suas respectivas áreas; e
IV – devolver ou reencaminhar processos para outras Unidades da RFB que tenham sido erroneamente dirigidos à DELEX, bem como encaminhar processos ou documentos excepcionalmente protocolados por contribuintes nesta Unidade para juntada em processos localizados em outras Unidades da RFB.
Parágrafo Único. Ficam delegadas também aos Supervisores de Grupo desta Delegacia as atribuições previstas no inciso II deste artigo.
Art. 8º Delegar competência aos Chefes de EFI para:
I – assinar os termos referentes ao Arrolamento de Bens e Direitos, de Pessoas Físicas e Jurídicas, gerados pelo Sistema Comprovi, quais sejam, Comunicação de Débitos e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos; e
II – responder solicitações de diligências, bem como encaminhar o resultado delas, se for o caso, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
I - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, baixa e nulidade de pessoa jurídica no CNPJ formulado pelo Serviço de Habilitação no Siscomex - SEHAB, emitir e assinar edital, Ato Declaratório Executivo (ADE), bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 84, de 10 de março de 2015)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 123, de 05 de julho de 2016)
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Corporativa - SEGEC para:
I - emitir e assinar comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de tributos;
II - emitir e assinar Comprovantes de Rendimentos Isentos e não Tributáveis relativos a diárias e ajudas de custo pagas a funcionários;
III – representar a DELEX/SPO perante as empresas terceirizadas de manutenção predial, segurança e limpeza; e
III – representar a DELEX perante as empresas terceirizadas de manutenção predial, segurança e limpeza; e (Redação dada pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 27, de 10 de fevereiro de 2014)
IV - decidir pela entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias.
V - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014)
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística - SAPOL para:
I – autorizar a saída de viaturas para uso em serviço, mediante assinatura de requisição de transporte;
II – requisitar passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias para servidores/funcionários que viajarão a serviço;
III – assinar documentos relativos à movimentação de material permanente;
IV – solicitar à DIPOL/SRRF/8ªRF recursos para a aquisição de materiais e serviços;
V – assinar os certificados de propriedade dos veículos oficiais da frota desta Delegacia, permitindo transferências e incorporações desses bens de outros órgãos da administração direta, bem como documentação acessória junto a autoridades cartoriais e de trânsito;
VI - autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
VII - decidir pela entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias.
VIII - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014)
Art. 11. Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação – SATEC para autorizar as modificações estruturais relativas aos controles informatizados dos sistemas de Depósito Especial – DE, nos termos do art. 27 do ADE Conjunto COANA/COTEC nº 01/2004.
Art. 12. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas – SAGEP para:
I – requisitar, quando necessário, exames médicos à SAMF/SP;
II – fornecer cópias, mediante pleito do interessado, de processos referentes à gestão de pessoas; e
III – assinar os termos de compromisso de estágio, termos aditivos, termos de responsabilidades e desligamentos dos estagiários de nível superior desta Delegacia.
Art. 13. Delegar competência ao Chefe da EFI-13 para prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados.
Art. 14. Delegar competência ao Chefe da EFI-14 para:
I – encaminhar à Divisão de Administração Aduaneira da 8ªRF – DIANA08 os processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias;
II – expedir o Ato Declaratório Executivo de habilitação para utilização dos procedimentos simplificados dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias para recipientes, embalagens e afins, nos termos da IN SRF nº 747/2007 e alterações; e
III – decidir sobre recurso contra indeferimento do pleito de retificação de declaração de importação.
Art. 15. Delegar aos Supervisores de GRUPO a competência para assinar as folhas de ponto dos servidores subordinados.
Art. 15-A Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DELEX, além de outras competências originárias:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016)
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016)
II - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos a sua competência originária ou delegada.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016)
III - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 123, de 05 de julho de 2016)
IV - Aplicar as sanções previstas nos incisos I e II do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos termos do inciso I do § 8º do mesmo artigo.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 29, de 01 de março de 2017)
Parágrafo único. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada no Gabinete da DELEX.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016)
Art. 16. Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências ora delegadas.
Art. 17. Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 18. O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados com base nas atribuições ora delegadas desde 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.