Portaria
Delex/SPO
nº 84, de 10 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 25)
"Altera a Portaria DELEX n° 5, de 2014."
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Preâmbulo da Portaria DELEX n° 05/2014, publicada no DOU de 03/02/2014, Seção 2, pág. 73, como segue:
“O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DELEX, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve: “
V - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral;”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.