Portaria Delex/SPO nº 217, de 22 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2014, seção 2, página 38)  

"Altera a Portaria DELEX n° 5, de 3 de fevereiro de 2014."

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 306 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII no art. 4º da Portaria DELEX n° 5/2014, publicada no DOU de 03/02/2014, Seção 2, pág. 73, como segue:
“Art. 4º ...........................................................................
VIII - encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de domicílio fiscal do sujeito passivo de outra jurisdição, encaminhar a Representação Fiscal à outra Unidade da RFB, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.171/2011.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados, baseados nas competências ora delegadas.
JOSÉ PAULO BALAGUER
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.