Portaria Delex/SPO nº 89, de 25 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 2, página 33)  

“Altera a Portaria DELEX/SPO nº 05/2014.”

O DELEGADO da DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 3º da Portaria DELEX nº 05/2014, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2014, Seção 2, página 73, como segue:
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 4º dessa mesma portaria, bem como o artigo 15-A, como segue:
"Art 4º ...
Parágrafo único. A competência delegada pelo inciso V deste artigo estende-se aos Chefes da EFI-06/SEMAT e da EFI-19/EQFID. swap_horiz
Art. 15-A Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DELEX, além de outras competências originárias: swap_horiz
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais; swap_horiz
II - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos a sua competência originária ou delegada. swap_horiz
Parágrafo único. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada no Gabinete da DELEX." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos praticados com base nas competências ora delegadas desde 06/11/2015.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.