Portaria Delex/SPO nº 208, de 04 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2014, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria DELEX n° 05/2014, que versa sobre delegações de competência.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; resolve:
Art. 1º Acrescentar o artigo 5-A a Portaria DELEX n° 05/2014, publicada no DOU de 03/02/2014, Seção 2, pág. 73, como segue:
“Art. 5-A Delegar competência aos Chefes das Equipes subordinadas ao SEPAC desta Unidade, bem como ao Supervisor do GRUAPE, e, nas suas faltas e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para: swap_horiz
I - encaminhar/movimentar processos de suas áreas de atribuição para outros setores desta Delegacia, ou mesmo para outras Unidades da Receita Federal, motivadamente; swap_horiz
II – devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse do SEPAC. ” swap_horiz
Art. 2º Acrescentar o item V ao artigo 9º dessa mesma Portaria como segue:
“V - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.” swap_horiz
Art. 3º Acrescentar o item VIII ao artigo 10º dessa mesma Portaria como segue:
“VIII - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.” swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados, baseados nas competências ora delegadas.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.