Portaria Delex/SPO nº 123, de 05 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2016, seção 1, página 43)  

Altera a Portaria DELEX n° 05/2014, que versa sobre delegações de competência.

O DELEGADO SUBSTITUTO da DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO (SP), usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao artigo 15-A da Portaria DELEX nº 05/2014, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2014, Seção 2, página 73, como segue:
“III - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral.” swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos praticados com base nas competências ora delegadas desde 01/06/2016.
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.