Portaria
ALF/VIT
nº 9, de 25 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2022, seção 1, página 20)
Declara expressamente revogadas as Portarias que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, considerando a necessidade de eliminar o excesso de normas não expressamente revogadas no âmbito da Alfândega do Porto de Vitória, assim como tornar mais facilmente discernível a legislação local em vigor, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.