Portaria ALF/VIT nº 47, de 16 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2016, seção 1, página 112)  

"Prorroga a validade do credenciamento de peritos autônomos outorgado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 20, de 14 de junho de 2012."
 

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministerial nº 203, de 14 de maio de 2012, e visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia técnica para quantificação e identificação de mercadorias importadas e a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter extraordinário por oitenta dias ou até a nomeação dos novos peritos, o que ocorrer primeiro, a partir de 18 de junho de 2016, a validade do credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 20, de 14 de junho de 2012 e prorrogado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 14, de 11 de junho de 2014, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 53, de 21 de março de 2012, bem como dos credenciamentos sub judice.
Art. 2º Ficam mantidas as diretrizes e condições do Edital nº 53, de 21 de março de 2012, durante todo o prazo da prorrogação, por força de sua vinculação às regras da Instrução Normativa RFB nº 1.020 de 31 de março de 2010.
Art. 3º Como consequência da prorrogação, o novo prazo de validade dos credenciamentos expira no dia 06/09/2016, ou até a nomeação dos novos peritos, o que ocorrer primeiro.
JAQUES MAURO DE MORAES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.