Portaria ALF/VIT nº 192, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2013, seção 1, página 16)  

Altera a Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, que delega competências aos servidores da Alfândega da Receita

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O inciso XIV do art. 4º da Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
XIV - autorizar o despacho aduaneiro da mercadoria de reposição, antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída, nos termos do item 4 da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982;” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.