Portaria ALF/VIT nº 121, de 05 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2013, seção , página 37)  

Altera a Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, que delega competências aos servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria ALF/VIT nº 123, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de seu inciso XVII:
“Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................
XVII - vincular ao recinto 2222222, no Siscomex, os CNPJs dos exportadores autorizados a proceder a exportações sem exigência de saída do produto do território nacional, previstas na Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003; swap_horiz
XVIII - reconhecer o direito creditório de valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 em processos que tenham por objeto a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, decorrente de cancelamento de declaração de importação; e swap_horiz
XIX - reconhecer a impossibilidade de acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e autorizar a adoção de procedimentos especiais, nos termos da legislação específica (Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006 e Instrução Normativa SRF nº 84, de 30 de dezembro de 1994).” (NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 5º da Portaria ALF/VIT nº 123, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, abrangendo a inclusão do inciso VIII e o consequente ajuste dos incisos VI e VII:
“Art. 5º .....................................................................................
...................................................................................................
VI - autorizar a realização de despacho de exportação no domicílio do interessado, conforme disposto no art. 13, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994; swap_horiz
VII - autorizar pedido de prorrogação de prazo de permanência de mercadoria no regime de entreposto aduaneiro, de acordo com a legislação aplicável; e swap_horiz
VIII - autorizar a verificação prévia de mercadoria importada, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2006.” (NR) swap_horiz
Art. 3º O art. 6º da Portaria ALF/VIT nº 123, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Delegar competência ao chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (Eqrae) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I - exercer as funções de gestão técnica e administrativa, além da distribuição dos pedidos de concessão, prorrogação, extinção e controle dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro); swap_horiz
II - autorizar, mediante parecer fundamentado, o depósito de bens submetidos ao regime de Repetro em locais não alfandegados, pelo prazo necessário ao retorno à atividade ou à adoção das providências para a extinção do regime (artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008); swap_horiz
III - invalidar, por meio de parecer fundamentado, decisões administrativas referentes à admissão temporária e ao Repetro, quando manifestamente eivadas de vício; swap_horiz
IV - dispensar, em casos justificados, a apresentação dos bens e a verificação física no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, incluindo o Repetro, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e swap_horiz
V - vincular ao recinto 2222222, no Siscomex, os CNPJs dos exportadores autorizados a proceder a exportações sem exigência de saída do território nacional de bens destinados ao Repetro, conforme previsto na Notícia Siscomex Exportação nº 19, de 7 de agosto de 2001.” (NR) swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2013, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.