Portaria ALF/VIT nº 73, de 05 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2016, seção 1, página 22)  

"Prorroga a validade do credenciamento de peritos."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministerial nº 203, de 14 de maio de 2012, e visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia técnica para quantificação e identificação de mercadorias importadas e a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar em caráter extraordinário, a partir do dia 6 de setembro e até o dia 7 de outubro de 2016, ou até a nomeação dos novos peritos, o que ocorrer primeiro, a validade do credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 20, de 14 de junho de 2012 e prorrogado pelos Atos Declaratórios Executivos ALF/VIT nºs 14, de 11 de junho de 2014, e 47, de 5 de junho de 2016, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 53, de 21 de março de 2012, bem como dos credenciamentos sub judice.
Art. 2º Ficam mantidas as diretrizes e condições do Edital nº 53, de 21 de março de 2012, durante todo o prazo da prorrogação, por força de sua vinculação às regras da Instrução Normativa RFB nº 1.020 de 31 de março de 2010.
Art. 3º Como consequência da prorrogação, o novo prazo de validade dos credenciamentos expira no dia 07/10/2016, ou até a nomeação dos novos peritos, o que ocorrer primeiro.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.