Portaria ALF/VIT nº 160, de 27 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2015, seção 1, página 37)  

Delega competência ao chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES e ao seu substituto eventual.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disposição transitória inserida no art. 43 da Portaria ALF/VIT nº 153, de 19 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira (Sefia) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, reconhecer o direito creditório de valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 em processos que tenham por objeto a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo permanecerá em vigor até que sejam definitivamente concluídos ou transferidos para o Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) os processos que se encontram pendentes de análise no Sefia, concernentes a pedidos de restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão ou redução de tributos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.