Portaria
ALF/VIT
nº 160, de 27 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2015, seção 1, página 37)
Delega competência ao chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES e ao seu substituto eventual.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 9, de 25 de novembro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disposição transitória inserida no art. 43 da Portaria ALF/VIT nº 153, de 19 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira (Sefia) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, reconhecer o direito creditório de valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 em processos que tenham por objeto a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo permanecerá em vigor até que sejam definitivamente concluídos ou transferidos para o Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) os processos que se encontram pendentes de análise no Sefia, concernentes a pedidos de restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão ou redução de tributos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.