Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2014, seção 1, página 51)  

Delega competências no âmbito da ALF/SPO.



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200/1967, e considerando a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos e atingir a modernização das operações de comércio exterior na jurisdição da ALF/SPO, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Inspetor-Chefe, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência.
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 2º Delegar competência ao Assistente Técnico para:
Art. 2º Delegar competência ao Assistente para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 2º Delegar competência ao Assistente para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
I - praticar, como ordenador de despesas, todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da ALF/SPO, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, assinar ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos correlatos, conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens, etc, em conformidade com a legislação vigente;
I - praticar, como Ordenador de Despesas, todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da ALF/SPO, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos, bem como para conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens e executar atividades correlatas, em conformidade com a legislação vigente; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - praticar os atos de que tratam o art. 314, incisos IV e V do anexo da Portaria MF n° 203/12;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - aplicar, em caráter residual, pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, nas situações que não se enquadrem nas dispostas no artigo 7º, inciso IV, no artigo 8º-A, inciso IV, no artigo 9º-A, inciso VI, no artigo 11, inciso III, e no artigo 18, inciso I, todos deste ato normativo; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
III - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta ALF/SPO e de outras Unidades, bem assim autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
III - aplicar, em caráter residual, sanção a intervenientes em operações de comércio exterior, nos casos que não se coadunem com os dispostos no artigo 7º, inciso V, no artigo 8º-A, inciso V, no artigo 9º-A, inciso VII, no artigo 11, inciso IV, no artigo 18, inciso II, e no artigo 19, inciso I, todos do presente ato normativo; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
IV - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta ALF/SPO que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal.
IV - negar seguimento a recursos voluntários nos casos de concomitância judicial;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - negar seguimento a recursos voluntários nos casos de concomitância entre as instâncias administrativa e judicial; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
V - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros, expedindo o respectivo Ato Declaratório Executivo - ADE;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
V - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO e de outras unidades, bem como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
VI - autorizar propostas de destruição de mercadorias apreendidas ou abandonadas, quando aplicável o rito da Portaria RFB nº 3.010/2011;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - autorizar propostas de destruição de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando aplicável o rito da Portaria RFB nº 3.010/2011;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 28, de 21 de dezembro de 2022)
VIII - dispensar ou reconhecer a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IX - assinar as representações para aquisição de bens permanentes, de consumo e de serviços, continuados ou não, necessários às atividades diárias da ALF/SPO;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
X - autorizar o deslocamento de agentes públicos no âmbito desta Unidade Gestora; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
XI - assinar o fechamento das folhas de frequência dos servidores da ALF/SPO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XI - assinar o fechamento das folhas de frequência dos agentes públicos da ALF/SPO. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente Técnico compete ao Inspetor-Chefe Ajunto praticar os atos do art. 2º, incisos I e II desta portaria.
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente compete ao Delegado Ajunto praticar os atos do art. 2o, incisos I e II desta portaria.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente, compete ao Delegado-Adjunto praticar os atos descritos no inciso I do artigo 2º desta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 4° Delegar competência aos integrantes da Assessoria do Gabinete para:
Art. 4º Delegar competência aos integrantes da Assessoria do Gabinete - ASGAB para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Inspetor-Chefe e dar-lhes o devido encaminhamento;
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais;
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais e das demais representações de que trata a Portaria RFB nº 1.750/2018; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral dirigidas ao Inspetor-Chefe;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral dirigidas ao Delegado;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas, de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado, observada a competência privativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para proferir decisões em processos administrativos fiscais, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593/2002; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta ALF/SPO e de outras Unidades, bem assim autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
V - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta ALF/SPO que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal.
V - demandar informações e assinar ofícios, no âmbito da unidade, que tenham por objeto responder solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente, em especial a que se refere ao sigilo fiscal. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção, Equipe e, concomitantemente aos seus substitutos eventuais, para:
Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, para requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO, assim como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO, assim como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
II - fixar escala para os agentes públicos integrantes de seu setor, incluindo a localização, para os casos em que esta se dê em local distinto do edifício-sede da ALF/SPO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta ALF/SPO, bem assim autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - expedir intimações, comunicados ou memorandos de rotina, sobre questões atinentes à sua competência;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - autorizar baixa de termo de responsabilidade no âmbito das respectivas atribuições;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - editar normas internas, via memorando, aos servidores e funcionários subordinados, disciplinando as atividades dentro do Serviço, da Seção e da Equipe.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
§ 1º. Ficam delegadas também aos Supervisores de Grupo desta ALF/SPO as atribuições previstas nos incisos II a IV deste artigo.
§ 1º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil com exercício na ALF/SPO, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, ficam delegadas as mesmas atribuições do caput, à exceção do arquivamento ou desarquivamento de processos.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
§ 1º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil com exercício na ALF/SPO, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, ficam delegadas as mesmas atribuições do inciso I do caput, à exceção do arquivamento ou desarquivamento de processos. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 2º. Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo provisório exclusivamente pelo GRUMAP/SAPOL/SEGEC, para o devido controle no CTMA.
§ 2º. Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo provisório exclusivamente pela EMA/SEPOL, para o devido controle no CTMA.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
§ 2º Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo exclusivamente pela Equipe de Mercadorias Apreendidas (EQMAP) do Serviço de Programação e Logística - SEPOL, para o devido controle no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA). (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 5º-A Delegar competência aos Chefes de Equipe e Supervisores de Grupo e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, para expedir ofícios a órgãos integrantes ou não da estrutura do Ministério da Economia, concernentes à matéria de suas atribuições, observada a necessidade de numeração dos atos por meio sequencial específico da unidade, reiniciando-se a contagem a cada ano civil e com controle e distribuição dos números centralizados na Secretaria do Gabinete.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - levantar depósitos relativos ao regime especial de Admissão Temporária;
I - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadoria objeto de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal com ciência do autuado, antes de aplicada a pena de perdimento; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - decidir sobre recurso contra indeferimento de pleito de retificação de declaração de importação no curso do despacho aduaneiro;
II - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
II - apreciar recurso contra decisão denegatória envolvendo os regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 41, de 25 de novembro de 2021)
III - ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de Trânsito Aduaneiro;
III - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - autorizar a utilização de DSI/DSE formulário;
IV - cancelar declarações simplificadas de importação - DSI; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - autorizar o despacho aduaneiro de importação de mercadoria destinada à reposição, previamente à devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável;
V - ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de trânsito aduaneiro; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de trânsito aduaneiro. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
VI -autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadoria objeto de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal com ciência do autuado, antes de aplicada a pena de perdimento;
VII - decidir sobre o cancelamento de Declarações de Trânsito Aduaneiro - DTA;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VIII - decidir sobre o cancelamento de Declarações Simplificadas de Importação - DSI;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IX - decidir sobre a destruição de mercadorias amparadas por regimes aduaneiros especiais, bem assim aquelas não submetidas a despacho aduaneiro e demais hipóteses legais referentes à mercadoria não sujeita à pena de perdimento;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
X - autorizar a destruição das mercadorias interditadas por órgãos anuentes;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XI - decidir sobre a entrega de bens à Fazenda Nacional ao amparo do regime especial de Admissão Temporária;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XII - decidir sobre pleito de conferência e desembaraço de mercadoria destinada a exportação em local não alfandegado de zona secundária;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIII - decidir sobre a concessão, prorrogação e reexportação de bens de caráter cultural amparados pelo regime especial de Admissão Temporária, cuja conferência aduaneira deva ser realizada no local do evento;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIV - autorizar substituição de beneficiário do regime especial de Admissão Temporária;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XV - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de Exportação Temporária por período superior a dois anos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XVI - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XVII - decidir sobre pedido de prorrogação do regime especial de Exportação Temporária concedido em recintos sob jurisdição da ALF/SPO que tenham sido desalfandegados ou suspensos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XVIII - autorizar o credenciamento de mandatário no regime especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIX - analisar e desembaraçar as declarações de importação de nacionalização de mercadorias submetidas ao regime especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XX - decidir sobre a concessão e prorrogação do prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a 5 (cinco) anos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXI - designar servidor para acompanhamento fiscal de mercadoria em regime especial de Trânsito Aduaneiro, mediante despacho fundamentado que esclareça as razões da medida;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXIV - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta ALF/SPO e de outras Unidades, bem assim autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXV - autorizar a aplicação do selo de controle no estabelecimento do importador ou em local por ele indicado;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXVI – decidir sobre pedido de prorrogação do regime especial de Admissão Temporária concedido por outra Unidade, cujos bens se encontrem na jurisdição da ALF/SPO, quando protocolizados em sua sede;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXVII - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, apos verificação pelo SERAC da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF n° 389/76;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXVIII – decidir sobre o pedido de destruição de mercadoria formulado pelo importador, antes do desembaraço aduaneiro, às expensas do beneficiário; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XXIX – expedir ofícios a instituições de ensino com o intuito de verificar a autenticidade de certificados de conclusão de 2º grau, para instrução de processos de inscrição de ajudante de despachante aduaneiro.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 7º Delegar competência aos Supervisores de GRUDEA e, concomitantemente aos seus substitutos eventuais, para decidir sobre:
Art. 7º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEDAD e suas subdivisões, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 7º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEDAD e suas subdivisões, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, concernente à matéria de suas atribuições, para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
I - acesso ao recinto ou local de depósito da mercadoria de:
I - decidir pelo início ou retomada do despacho aduaneiro, quando não houver auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal formalmente constituído ou processo de destruição;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
a) importador, representante legal ou pessoa por ele designada, para verificação externa dos volumes, para promover a troca de embalagens em função das peculiaridades das mercadorias ou necessidades de transporte e para aplicação de gelo seco ou outras substâncias indispensáveis à conservação das mercadorias, mediante manifestação dos órgãos anuentes, quando necessário; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - regime especial de Admissão Temporária quanto a: (a) concessão, (b) prorrogação, (c) reexportação, (d) nacionalização, (e) transferência para outro regime especial, (f) autorização de baixa ou execução de termo de responsabilidade e, (g) dispensa da verificação física no despacho para consumo, em casos justificados, observado o inc. XIII do art. 6º desta portaria.
II - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
III - pedido de prorrogação do regime especial de Admissão Temporária concedido por outra Unidade, cujos bens se encontrem na jurisdição da ALF/SPO;
III - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 41, de 25 de novembro de 2021)
VII - autorizar em processo administrativo o registro da declaração de que trata o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, aplicável após o fim do prazo estabelecido para a vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 41, de 25 de novembro de 2021)
VII - autorizar em processo administrativo o registro da declaração de que trata o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, aplicável após o fim do prazo estabelecido para a vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF); (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
VIII - autorizar a realização de verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou outro local adequado, nas hipóteses elencadas no art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
IX - autorizar o registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas importações destinadas a um único importador, enquanto não estiver disponível função própria no Sistema Integrado de Comércio Exterior, nas hipóteses elencadas no art. 68 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
X - decidir sobre pedido de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, observadas as condições dispostas no art. 1º, inc. II, da Portaria SRF nº 1.703/1998.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
§ 1º A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 2º As decisões referidas nos incisos VIII a X do caput serão proferidas apenas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no Gabinete do SEDAD ou em seu Grupo de Regimes Aduaneiros - GRUREA.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
IV - regime especial de Entreposto Aduaneiro quanto a: (a) concessão, (b) prorrogação; (c) reexportação ou exportação, (d) nacionalização e, (e) transferência para outro regime especial;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - regime especial de Exportação Temporária, quanto a: (a) concessão, (b) prorrogação e, (c) extinção, observado o inc. XV do art. 6º desta portaria;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - regime especial de Depósito Especial - DE, quanto a: (a) admissão, (b) reexportação, exportação e, (c) nacionalização, observado o inc. XX do art. 6º desta portaria;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VII - regime especial de Exportação e de Importação de bens destinados a atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO), quanto a: (a) concessão, (b) prorrogação; (c) extinção e, (d) concessão de nova admissão;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VIII - regime especial de Trânsito Aduaneiro de mercadorias importadas ao amparo de DTA, MIC/DTA, TIF/DTA e DTT;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IX - início ou retomada do despacho aduaneiro, quando não houver auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal formalmente constituído ou processo de destruição;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
X - registro de declaração preliminar referente ao regime especial de Depósito Especial - DE;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XV - substituição de mercadoria, após a devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável para o fim destinado;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XVII - endosso em conhecimento de carga, nos termos da legislação civil aplicável;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XVIII - retorno de mercadoria ao exterior antes do registro de declaração de importação; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIX – regime especial de Entreposto Aduaneiro em Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior – REPLAT, exceto habilitação.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Parágrafo único. Compete suplementarmente aos Supervisores de GRUDEA e concomitantemente aos seus substitutos eventuais:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - determinar, após o desembaraço e antes da entrega da mercadoria, que se proceda a ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria ou avaliação quanto a aplicação de procedimento especial de controle pelo SEPEA;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - solicitar assistência técnica ou exame laboratorial, decidindo quanto a sua oportunidade e conveniência, designando a instituição ou o perito credenciado responsável pela execução;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - realizar os procedimentos de destruição de mercadoria que se encontre fisicamente no CLIA ou Porto Seco, quando for possível sua destruição no local, mediante constituição de Comissão de Destruição; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - requisitar processos arquivados, determinar o arquivamento de processos findos e encaminhar processos no âmbito da ALF/SPO, concernente à matéria de suas atribuições, observada a limitação imposta pelo § 2º do art. 5º desta portaria.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 8º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros -SEPEA e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - determinar a conferência física das mercadorias cuja declaração de importação tenha sido selecionada para o canal verde de parametrização;
I - acatar as representações fiscais lavradas, nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
I - distribuir os dossiês relativos à proposta de instauração do procedimento de fiscalização de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - aplicar os procedimentos especiais de controle aduaneiro, nos termos dos artigos 65 a 69 da IN SRF n° 206/02 e da IN SRF n° 228/02; e
II - distribuir os dossiês relativos a proposta de instauração do procedimento de fiscalização de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF-D, com relação aos procedimentos fiscais de diligência, no âmbito da área de competência e jurisdição da ALF/SPO. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - efetuar o bloqueio e o desbloqueio de declarações de importação.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 8º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAFIA, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - decidir, na ausência de apresentação de contrarrazões, sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - emitir e assinar edital de suspensão e Ato Declaratório Executivo - ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
VI - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 9º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais Internacionais - SERPI e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
Art. 9º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais e Expressas - SERPE e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais e Expressas - SERPE e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - revisar lançamento de crédito tributário, nos termos do art. 64 do Decreto n° 1.789/96;
I - revisar lançamento de crédito tributário, nos termos do artigo 64 do Decreto n° 1.789/1996; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - autorizar solicitação de regime especial de Exportação Temporária e prorrogação do prazo de sua vigência;
II - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de mercadoria com auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal devidamente constituído, antes de aplicada a pena de perdimento; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - autorizar solicitação de regime especial de Admissão Temporária, inclusive bagagem e, prorrogação do prazo de sua vigência;
IV - autorizar solicitação de nacionalização de bens admitidos temporariamente, bem assim a transferência para outro regime especial;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - solicitar assistência técnica ou exame laboratorial, decidindo quanto a sua oportunidade e conveniência, designando a instituição ou o perito credenciado responsável pela execução;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de mercadorias com auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal devidamente constituído, antes de aplicada a pena de perdimento;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VII - cancelar declarações de exportação;
VII – cancelar declarações de exportação e decidir sobre o cancelamento de declarações simplificadas de importação – DSI.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 971, de 25 de agosto de 2016)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VIII - determinar, após o desembaraço e antes da entrega da mercadoria, que se proceda a ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, cujas declarações de importação foram selecionadas para o canal amarelo ou verde; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IX- realizar os procedimentos de destruição de mercadoria que se encontre fisicamente no recinto dos Correios, quando for possível sua destruição no local, mediante constituição de Comissão de Destruição.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
X - manifestar-se em pedidos de informações de autoridades, por meio de ofício, referentes às matérias relacionadas à remessa postal internacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 9º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SERPE, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - decidir pelo início ou retomada do despacho aduaneiro, quando não houver auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal formalmente constituído ou processo de destruição;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
IV - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - aplicar pena de perdimento de mercadorias e moedas, quando relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas for inferior ao montante de R$ 1.000.000,00; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 10. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Arrecadação e Cobrança - SERAC e, concomitantemente ao Chefe da Equipe de Controle e Acompanhamento Tributário – EQCAT, bem como aos seus respectivos substitutos, para:
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA, bem como aos seus respectivos substitutos, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - prestar informação ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados; e
I - prestar informação ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial.
II - determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 11. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Arrecadação e Cobrança – SERAC e, concomitantemente ao Chefe da Equipe de Controle do Crédito Tributário – EQCOT, bem como aos seus respectivos substitutos, para:
Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais lotados na SAATA para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAATA, quando houver impugnação do autuado ou apresentação de contrarrazões, para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - encaminhar processos, na sua área de competência, para as DRJ e para o CARF;
I - proferir decisão em processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista nos artigos 75 e 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando houver impugnação do autuado; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
I - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no CNPJ e no CPF; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - expedir à Caixa Econômica Federal, após instruído o respectivo processo fiscal, ordem de conversão em renda da União de depósitos ou cauções efetuados na forma disciplinada pelo Decreto-lei n° 1.737/79 e art. 109 do Decreto n° 6.759/09, nos casos previstos no art. 1º da Lei n° 9.703/98 e art. 45 do Decreto n° 70.235/72 e comunicar à Caixa Econômica Federal a transferência para a conta única do Tesouro Nacional, nos termos do art. 24 da IN SRF n° 421/04, alterada pela IN SRF n° 449/04;
II - proferir decisão em processo administrativo que tenha por objeto representação para baixa de ofício ou declaração de inaptidão do CNPJ.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - emitir e assinar ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III – lavrar termo de revelia e perempção nos processos administrativos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
IV - aceitar e promover a baixa de termo de responsabilidade, referente à Portaria MF n° 389/76;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
V - declarar extinção de crédito tributário, quando da ocorrência das hipóteses previstas no art. 156, incisos I a IV da Lei n° 5.172/66 - CTN;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
VI - enviar processos à PFN, para fins de inscrição em Dívida Ativa da União;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
VII - autorizar o levantamento de depósitos relativos aos processos cujos débitos sejam exonerados; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
VIII - verificar a garantia apresentada pelo autuado nos despachos de importação cuja mercadoria encontre-se retida em virtude de litígio, elaborando despacho fundamentado endereçado ao SEDAD, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF n° 389/76.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Parágrafo único. A competência prevista no inciso I poderá ser exercida por todos os servidores lotados na EQCOT.
Parágrafo Único. As decisões mencionadas nos incisos I e II do caput serão proferidas mediante Despacho Decisório assinado por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita federal do Brasil.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Parágrafo único. As decisões mencionadas nos incisos III e IV do caput, quando forem relacionadas a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00 e/ou implicarem em anulação, total ou parcial, ou insubsistência da penalidade ou da autuação, serão proferidas mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 12. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Arrecadação e Cobrança – SERAC e, concomitantemente ao Chefe da Equipe de Orientação e Análise Tributária – EQORT, bem como aos seus respectivos substitutos, para encaminhar processos, na sua área de competência, para as DRJ e para o CARF.
Art. 12. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual, para encaminhar processos, na sua área de competência, para as DRJ e para o CARF.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 13. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Corporativa - SEGEC e concomitantemente ao seu substituto eventual para:
Art.13. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Corporativa - SEGEC e concomitantemente ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 613, de 10 de julho de 2014)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - autorizar regularizações no âmbito do CTMA; e
IV- declarar o abandono de bens adquiridos em leilão e que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da aquisição.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 14. Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação – SATEC e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para executar o cadastramento inicial, habilitação, desabilitação, alterações de perfis, bem assim a reativação, inativação e desbloqueio dos usuários externos de sistemas informatizados da RFB, de acordo com o art. 3º, anexo I da Portaria RFB nº 432/2013 e Portaria RFB COTEC n º 13/2010.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 15. Delegar competência ao Chefe de Seção de Programação e Logística - SAPOL e concomitantemente ao seu substituto eventual para:
Art. 15. Delegar competência ao Chefe de Serviço de Programação e Logística - SEPOL e concomitantemente ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 15. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - autorizar a saída de viaturas para uso em serviço;
II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias para servidores que viajarão a serviço;
II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias para servidores que viajarão a serviço; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - assinar documentos relativos à movimentação de material permanente;
IV - decidir sobre a destruição ou o encaminhamento à SAMF/SP de documentos não processuais afetos a sua área, observadas as regras de temporalidade de documentos;
IV - decidir sobre destruição ou encaminhamento à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de São Paulo (SRA/SP) de documentos não processuais afetos à sua área, observadas as regras de temporalidade; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - propor a edição de atos relacionados com a execução de serviços contratados, observadas as instruções da SRRF sobre a matéria tratada;
VI - assinar os certificados de propriedade dos veículos oficiais da frota desta ALF/SPO, permitindo transferências e incorporações desses bens a outros órgãos da Administração Direta, bem assim documentação acessória junto às autoridades cartoriais e de trânsito; e
VII - representar a ALF/SPO perante as empresas terceirizadas de manutenção predial, segurança, limpeza e outras.
VIII - aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela ALF/SPO;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
IX - autorizar regularizações no âmbito do CTMA; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
X - declarar o abandono de bens adquiridos em leilão e que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da aquisição.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
X - autorizar baixas no CTMA por termo de ocorrência (TO), no caso de falta de mercadorias; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIII - declarar o abandono de bens arrematados em leilão e que não foram retirados no prazo de 30 dias da data da aquisição.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIV - reconhecer o direito creditório de eventual restituição, integral ou parcial, de quantia arrecadada em leilão, nos termos dos art. 48 e 49 da Port. RFB nº 200/2022.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 27, de 14 de dezembro de 2022)
Art. 15-A. Delegar competência aos Fiscais de Contrato da unidade, lotados ou não no SEPOL, para, no âmbito das atribuições relativas ao encargo, expedir ofícios e expedientes de comunicação em geral aos respectivos contratados, inclusive para dar ciência de despachos, decisões ou penalidades que constem de processos administrativos.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EQGEP e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - assinar acordos de cooperação e termos de compromisso de estágio, termos de responsabilidade, termos aditivos de estágio e fichas de desligamento dos estagiários da ALF/SPO;
I - assinar acordos de cooperação, termos de compromisso de estágio, termos de responsabilidade, termos aditivos de estágio, declarações de estágio, planos de estágio e fichas de desligamento dos estagiários da ALF/SPO; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - requisitar, quando necessário, exames médicos à SAMF/SP; e
III - fornecer cópias, mediante pleito do interessado, de processos referentes à gestão de pessoas.
III - fornecer cópias, mediante pleito do interessado, de processos referentes à área de gestão de pessoas; e (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas – SEPMA e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Serviço de Vigilância e Repressão - SEVIG e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Vigilância e Repressão - SEVIG e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - coordenar a gestão física das mercadorias apreendidas sob a administração da ALF/SPO;
I - coordenar a gestão física das mercadorias apreendidas sob a administração da ALF/SPO; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - demandar a prestação de serviços junto à empresa administradora do Depósito de Mercadorias Apreendidas;
II - demandar a prestação de serviços junto à empresa administradora do Depósito de Mercadorias Apreendidas; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
III - autorizar o acesso de terceiros ao Depósito de Mercadorias Apreendidas; e
III - autorizar o acesso de terceiros ao Depósito de Mercadorias Apreendidas; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
IV – declarar o abandono de mercadoria não retirada pelo interessado, após tentativa infrutífera de manifestação do mesmo.
IV - declarar o abandono de mercadoria não retirada pelo interessado, após tentativa infrutífera de manifestação do mesmo;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
IV - declarar o abandono de mercadoria não retirada pelo interessado, após tentativa infrutífera de manifestação deste; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - autorizar a retirada de mercadorias para perícia, devidamente solicitada pelos órgãos apreensores; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
V - autorizar a retirada de mercadorias para perícia, devidamente solicitada pelos órgãos apreensores, cientificando a EQMAP, para os devidos controles contábeis. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - expedir ofícios às autoridades policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, concernentes às questões atinentes a sua competência.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 18. Delegar competência a todos os AFRFB em exercício nesta ALF/SPO para expedir notificação de lançamento, nos termos do art. 11 do Decreto n° 70.235/72, alterado pela Lei n° 8.748/93.
Art. 18. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEVIG e suas subdivisões, concernente à matéria de suas atribuições, para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso I do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 19. Delegar aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe a competência para assinar as folhas de ponto dos servidores que lhes são subordinados.
Art. 19. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SACIT, concernente à matéria de suas atribuições, para aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 19. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SACIT, concernente à matéria de suas atribuições, para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
I - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
II - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros, expedindo o respectivo Ato Declaratório Executivo - ADE.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
Art. 20. Sem prejuízo das delegações conferidas por esta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências delegadas aos seus subordinados.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados a partir de 03 de fevereiro de 2.014, baseados nas competências ora delegadas.
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.