Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 40)  

Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, como segue:
"Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, para: swap_horiz
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO, assim como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos; e swap_horiz
II - fixar escala para os agentes públicos integrantes de seu setor, incluindo a localização, para os casos em que esta se dê em local distinto do edifício-sede da ALF/SPO. swap_horiz
§ 1º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil com exercício na ALF/SPO, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, ficam delegadas as mesmas atribuições do inciso I do caput, à exceção do arquivamento ou desarquivamento de processos. swap_horiz
...
Art. 7º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEDAD e suas subdivisões, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, concernente à matéria de suas atribuições, para: swap_horiz
...
VII - autorizar em processo administrativo o registro da declaração de que trata o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, aplicável após o fim do prazo estabelecido para a vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF); swap_horiz
VIII - autorizar a realização de verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou outro local adequado, nas hipóteses elencadas no art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; swap_horiz
IX - autorizar o registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas importações destinadas a um único importador, enquanto não estiver disponível função própria no Sistema Integrado de Comércio Exterior, nas hipóteses elencadas no art. 68 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; e swap_horiz
X - decidir sobre pedido de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, observadas as condições dispostas no art. 1º, inc. II, da Portaria SRF nº 1.703/1998. swap_horiz
§ 1º A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
§ 2º As decisões referidas nos incisos VIII a X do caput serão proferidas apenas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no Gabinete do SEDAD ou em seu Grupo de Regimes Aduaneiros - GRUREA." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.