Portaria ALF/SPO nº 971, de 25 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, página 22)  

"Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014."

O INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art.9º da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, publicada no DOU de 11/04/2014, Seção 1, pág. 51, como segue:
“Art. 10º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais Internacionais – SERPI e concomitantemente ao seu substituto eventual para:
VII – cancelar declarações de exportação e decidir sobre o cancelamento de declarações simplificadas de importação – DSI.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados até a sua publicação.
KAREN YONAMINE FUJIMOTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.