Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2014, seção 1, página 51)  

Delega competências no âmbito da ALF/SPO.



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200/1967, e considerando a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos e atingir a modernização das operações de comércio exterior na jurisdição da ALF/SPO, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
Art. 2º Delegar competência ao Assistente para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
I - praticar, como Ordenador de Despesas, todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da ALF/SPO, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos, bem como para conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens e executar atividades correlatas, em conformidade com a legislação vigente;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - aplicar, em caráter residual, pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, nas situações que não se enquadrem nas dispostas no artigo 7º, inciso IV, no artigo 8º-A, inciso IV, no artigo 9º-A, inciso VI, no artigo 11, inciso III, e no artigo 18, inciso I, todos deste ato normativo;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
III - aplicar, em caráter residual, sanção a intervenientes em operações de comércio exterior, nos casos que não se coadunem com os dispostos no artigo 7º, inciso V, no artigo 8º-A, inciso V, no artigo 9º-A, inciso VII, no artigo 11, inciso IV, no artigo 18, inciso II, e no artigo 19, inciso I, todos do presente ato normativo;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
IV - negar seguimento a recursos voluntários nos casos de concomitância entre as instâncias administrativa e judicial;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
V - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO e de outras unidades, bem como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
VIII - dispensar ou reconhecer a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IX - assinar as representações para aquisição de bens permanentes, de consumo e de serviços, continuados ou não, necessários às atividades diárias da ALF/SPO;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
X - autorizar o deslocamento de agentes públicos no âmbito desta Unidade Gestora; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
XI - assinar o fechamento das folhas de frequência dos agentes públicos da ALF/SPO.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021)
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente, compete ao Delegado-Adjunto praticar os atos descritos no inciso I do artigo 2º desta Portaria.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 4º Delegar competência aos integrantes da Assessoria do Gabinete - ASGAB para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais e das demais representações de que trata a Portaria RFB nº 1.750/2018;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas, de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado, observada a competência privativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para proferir decisões em processos administrativos fiscais, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593/2002;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta ALF/SPO e de outras Unidades, bem assim autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
V - demandar informações e assinar ofícios, no âmbito da unidade, que tenham por objeto responder solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente, em especial a que se refere ao sigilo fiscal.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO, assim como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
II - fixar escala para os agentes públicos integrantes de seu setor, incluindo a localização, para os casos em que esta se dê em local distinto do edifício-sede da ALF/SPO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 1º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil com exercício na ALF/SPO, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, ficam delegadas as mesmas atribuições do inciso I do caput, à exceção do arquivamento ou desarquivamento de processos.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 2º Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo exclusivamente pela Equipe de Mercadorias Apreendidas (EQMAP) do Serviço de Programação e Logística - SEPOL, para o devido controle no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA).   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 5º-A Delegar competência aos Chefes de Equipe e Supervisores de Grupo e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, para expedir ofícios a órgãos integrantes ou não da estrutura do Ministério da Economia, concernentes à matéria de suas atribuições, observada a necessidade de numeração dos atos por meio sequencial específico da unidade, reiniciando-se a contagem a cada ano civil e com controle e distribuição dos números centralizados na Secretaria do Gabinete.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadoria objeto de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal com ciência do autuado, antes de aplicada a pena de perdimento;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - apreciar recurso contra decisão denegatória envolvendo os regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 41, de 25 de novembro de 2021)
III - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - cancelar declarações simplificadas de importação - DSI; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de trânsito aduaneiro.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
Art. 7º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEDAD e suas subdivisões, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 230/2022, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
I - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
II - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
III - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 41, de 25 de novembro de 2021)
VII - autorizar em processo administrativo o registro da declaração de que trata o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, aplicável após o fim do prazo estabelecido para a vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF);   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
VIII - autorizar a realização de verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou outro local adequado, nas hipóteses elencadas no art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
IX - autorizar o registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas importações destinadas a um único importador, enquanto não estiver disponível função própria no Sistema Integrado de Comércio Exterior, nas hipóteses elencadas no art. 68 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
X - decidir sobre pedido de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, observadas as condições dispostas no art. 1º, inc. II, da Portaria SRF nº 1.703/1998.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 1º A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
§ 2º As decisões referidas nos incisos VIII a X do caput serão proferidas apenas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no Gabinete do SEDAD ou em seu Grupo de Regimes Aduaneiros - GRUREA.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 25, de 22 de setembro de 2022)
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - distribuir os dossiês relativos à proposta de instauração do procedimento de fiscalização de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF-D, com relação aos procedimentos fiscais de diligência, no âmbito da área de competência e jurisdição da ALF/SPO.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 8º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAFIA, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - decidir, na ausência de apresentação de contrarrazões, sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - emitir e assinar edital de suspensão e Ato Declaratório Executivo - ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
V - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
VI - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021)
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais e Expressas - SERPE e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - revisar lançamento de crédito tributário, nos termos do artigo 64 do Decreto n° 1.789/1996;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de mercadoria com auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal devidamente constituído, antes de aplicada a pena de perdimento; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 9º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SERPE, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
IV - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
VI - aplicar pena de perdimento de mercadorias e moedas, quando relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas for inferior ao montante de R$ 1.000.000,00; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAATA, quando houver impugnação do autuado ou apresentação de contrarrazões, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no CNPJ e no CPF;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
II - emitir e assinar ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Parágrafo único. As decisões mencionadas nos incisos III e IV do caput, quando forem relacionadas a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00 e/ou implicarem em anulação, total ou parcial, ou insubsistência da penalidade ou da autuação, serão proferidas mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 15. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - autorizar a saída de viaturas para uso em serviço;
II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias para servidores que viajarão a serviço;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - assinar documentos relativos à movimentação de material permanente;
IV - decidir sobre destruição ou encaminhamento à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de São Paulo (SRA/SP) de documentos não processuais afetos à sua área, observadas as regras de temporalidade;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
V - propor a edição de atos relacionados com a execução de serviços contratados, observadas as instruções da SRRF sobre a matéria tratada;
VI - assinar os certificados de propriedade dos veículos oficiais da frota desta ALF/SPO, permitindo transferências e incorporações desses bens a outros órgãos da Administração Direta, bem assim documentação acessória junto às autoridades cartoriais e de trânsito; e
VII - representar a ALF/SPO perante as empresas terceirizadas de manutenção predial, segurança, limpeza e outras.
VIII - aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela ALF/SPO;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
X - autorizar baixas no CTMA por termo de ocorrência (TO), no caso de falta de mercadorias;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIII - declarar o abandono de bens arrematados em leilão e que não foram retirados no prazo de 30 dias da data da aquisição.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
XIV - reconhecer o direito creditório de eventual restituição, integral ou parcial, de quantia arrecadada em leilão, nos termos dos art. 48 e 49 da Port. RFB nº 200/2022.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 27, de 14 de dezembro de 2022)
Art. 15-A. Delegar competência aos Fiscais de Contrato da unidade, lotados ou não no SEPOL, para, no âmbito das atribuições relativas ao encargo, expedir ofícios e expedientes de comunicação em geral aos respectivos contratados, inclusive para dar ciência de despachos, decisões ou penalidades que constem de processos administrativos.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - assinar acordos de cooperação, termos de compromisso de estágio, termos de responsabilidade, termos aditivos de estágio, declarações de estágio, planos de estágio e fichas de desligamento dos estagiários da ALF/SPO;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
III - fornecer cópias, mediante pleito do interessado, de processos referentes à área de gestão de pessoas; e   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Vigilância e Repressão - SEVIG e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
I - coordenar a gestão física das mercadorias apreendidas sob a administração da ALF/SPO;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
II - demandar a prestação de serviços junto à empresa administradora do Depósito de Mercadorias Apreendidas;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
III - autorizar o acesso de terceiros ao Depósito de Mercadorias Apreendidas;   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021)
V - autorizar a retirada de mercadorias para perícia, devidamente solicitada pelos órgãos apreensores, cientificando a EQMAP, para os devidos controles contábeis.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 18. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEVIG e suas subdivisões, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso I do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)   (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
Art. 19. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SACIT, concernente à matéria de suas atribuições, para:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
I - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
II - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros, expedindo o respectivo Ato Declaratório Executivo - ADE.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021)
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados a partir de 03 de fevereiro de 2.014, baseados nas competências ora delegadas.
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.