Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2021, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no DOU de 11/04/2014, como segue:
I - praticar, como Ordenador de Despesas, todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da ALF/SPO, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos, bem como para conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens e executar atividades correlatas, em conformidade com a legislação vigente; swap_horiz
III - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; swap_horiz
IV - negar seguimento a recursos voluntários nos casos de concomitância judicial; swap_horiz
V - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros; swap_horiz
VI - autorizar propostas de destruição de mercadorias apreendidas ou abandonadas, quando aplicável o rito da Portaria RFB nº 3.010/2011; swap_horiz
IX - assinar as representações para aquisição de bens permanentes, de consumo e de serviços, continuados ou não, necessários às atividades diárias da ALF/SPO; swap_horiz
XI - assinar o fechamento das folhas de frequência dos servidores da ALF/SPO. swap_horiz
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente, compete ao Delegado-Adjunto praticar os atos descritos no inciso I do artigo 2º desta Portaria. swap_horiz
Art. 4º Delegar competência aos integrantes da Assessoria do Gabinete - ASGAB para: swap_horiz
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais e das demais representações de que trata a Portaria RFB nº 1.750/2018; swap_horiz
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas, de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado, observada a competência privativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para proferir decisões em processos administrativos fiscais, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593/2002; swap_horiz
V - demandar informações e assinar ofícios, no âmbito da unidade, que tenham por objeto responder solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente, em especial a que se refere ao sigilo fiscal. swap_horiz
Art. 5º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, para requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO, assim como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes às matérias de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos. swap_horiz
§ 1º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil com exercício na ALF/SPO, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, ficam delegadas as mesmas atribuições do caput, à exceção do arquivamento ou desarquivamento de processos. swap_horiz
§ 2º Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo exclusivamente pela Equipe de Mercadorias Apreendidas (EQMAP) do Serviço de Programação e Logística - SEPOL, para o devido controle no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA). swap_horiz
Art. 5º-A Delegar competência aos Chefes de Equipe e Supervisores de Grupo e, concomitantemente, aos seus substitutos eventuais, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, para expedir ofícios a órgãos integrantes ou não da estrutura do Ministério da Economia, concernentes à matéria de suas atribuições, observada a necessidade de numeração dos atos por meio sequencial específico da unidade, reiniciando-se a contagem a cada ano civil e com controle e distribuição dos números centralizados na Secretaria do Gabinete. swap_horiz
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
I - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadoria objeto de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal com ciência do autuado, antes de aplicada a pena de perdimento; swap_horiz
II - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976; swap_horiz
III - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário; swap_horiz
V - ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de trânsito aduaneiro; e swap_horiz
VI - levantar depósitos relativos ao regime especial de admissão temporária. swap_horiz
Art. 7º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEDAD e suas subdivisões, bem como aos alocados nos processos de trabalho de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, concernente à matéria de suas atribuições, para: swap_horiz
I - decidir pelo início ou retomada do despacho aduaneiro, quando não houver auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal formalmente constituído ou processo de destruição; swap_horiz
II - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos; e swap_horiz
III - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos. swap_horiz
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
I - distribuir os dossiês relativos à proposta de instauração do procedimento de fiscalização de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020; e swap_horiz
II - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF-D, com relação aos procedimentos fiscais de diligência, no âmbito da área de competência e jurisdição da ALF/SPO. swap_horiz
Art. 8º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAFIA, concernente à matéria de suas atribuições, para: swap_horiz
I - decidir, na ausência de apresentação de contrarrazões, sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; swap_horiz
II - emitir e assinar edital de suspensão e Ato Declaratório Executivo - ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; swap_horiz
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais e Expressas - SERPE e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
II - autorizar o início ou a retomada do despacho aduaneiro de mercadoria com auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal devidamente constituído, antes de aplicada a pena de perdimento; e swap_horiz
Art. 9º-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SERPE, concernente à matéria de suas atribuições, para: swap_horiz
I - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976; swap_horiz
II - autorizar a formulação de declaração simplificada de importação ou exportação (DSI ou DSE) mediante a utilização de formulário; swap_horiz
III - decidir pelo início ou retomada do despacho aduaneiro, quando não houver auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal formalmente constituído ou processo de destruição; swap_horiz
IV - prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos; swap_horiz
V - prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos; swap_horiz
VI - aplicar pena de perdimento de mercadorias e moedas, quando relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas for inferior ao montante de R$ 1.000.000,00; e swap_horiz
VII - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior. swap_horiz
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial. swap_horiz
Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAATA, quando houver impugnação do autuado ou apresentação de contrarrazões, para: swap_horiz
I - decidir sobre representação fiscal para fins de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade no CNPJ e no CPF; swap_horiz
II - emitir e assinar ADE de inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; swap_horiz
Parágrafo único. As decisões mencionadas nos incisos III e IV do caput, quando forem relacionadas a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00 e/ou implicarem em anulação, total ou parcial, ou insubsistência da penalidade ou da autuação, serão proferidas mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
Art. 15. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
II - requisitar passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias para servidores que viajarão a serviço; swap_horiz
IV - decidir sobre destruição ou encaminhamento à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de São Paulo (SRA/SP) de documentos não processuais afetos à sua área, observadas as regras de temporalidade; swap_horiz
X - autorizar baixas no CTMA por termo de ocorrência (TO), no caso de falta de mercadorias; swap_horiz
XIII - declarar o abandono de bens arrematados em leilão e que não foram retirados no prazo de 30 dias da data da aquisição. swap_horiz
Art. 15-A. Delegar competência aos Fiscais de Contrato da unidade, lotados ou não no SEPOL, para, no âmbito das atribuições relativas ao encargo, expedir ofícios e expedientes de comunicação em geral aos respectivos contratados, inclusive para dar ciência de despachos, decisões ou penalidades que constem de processos administrativos. swap_horiz
Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
I - assinar acordos de cooperação, termos de compromisso de estágio, termos de responsabilidade, termos aditivos de estágio, declarações de estágio, planos de estágio e fichas de desligamento dos estagiários da ALF/SPO; swap_horiz
III - fornecer cópias, mediante pleito do interessado, de processos referentes à área de gestão de pessoas; e swap_horiz
Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Vigilância e Repressão - SEVIG e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para: swap_horiz
IV - declarar o abandono de mercadoria não retirada pelo interessado, após tentativa infrutífera de manifestação deste; e swap_horiz
V - autorizar a retirada de mercadorias para perícia, devidamente solicitada pelos órgãos apreensores, cientificando a EQMAP, para os devidos controles contábeis. swap_horiz
Art. 18. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no SEVIG e suas subdivisões, concernente à matéria de suas atribuições, para: swap_horiz
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso I do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
Art. 19. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SACIT, concernente à matéria de suas atribuições, para aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior." swap_horiz
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria ALF/SPO nº 142/2011, a Portaria ALF/SPO nº 148/2011, a Portaria ALF/SPO nº 816/2015, a Portaria ALF/SPO nº 893/2015, a Portaria ALF/SPO nº 1.277/2018 e a Portaria ALF/SPO nº 1.566/2020, todas em sua integralidade. swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a V do artigo 5º, os incisos VII a XXIX do artigo 6º, os incisos IV a XIX do caput do artigo 7º (incluindo todas as alíneas presentes), os incisos I a IV do parágrafo único do artigo 7º (incluindo o próprio caput do parágrafo único), os incisos IV a X do artigo 9º, os incisos I e II do artigo 10, os artigos 12, 13 e 14, o inciso VI do artigo 17, e o artigo 20, todos da Portaria ALF/SPO nº 548/2014. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 01/07/2021, após sua publicação no Diário Oficial da União. swap_horiz
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.