Portaria ALF/SPO nº 893, de 19 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2015, seção 1, página 48)  

Delega competência

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021) (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200/1967, e com supedâneo no art. 7º, § 3º, incico VIII da Portaria RFB nº 1687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros – SEPEA para expedição e alteração de Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF-D, em relação aos procedimentos fiscais de diligência no âmbito das respectivas áreas de competência e jurisdição da Alfândega da RFB em São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.