Portaria
ALF/SPO
nº 1566, de 08 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 40)
Delega competência.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021) (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho 2020, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.