Portaria
ALF/SPO
nº 816, de 17 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2015, seção 1, página 36)
Delega competências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021) (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)Histórico de alterações
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência a todo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na ASGAB da ALF/SPO para:
I - praticar os atos de que tratam os incisos I e II do artigo 2º da Portaria ALF/SPO 548/2014;
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
ALF/SPO
nº
5,
de
23 de março de 2021)
III - assinar o fechamento das folhas de ponto e as notificações de férias das chefias e dos demais servidores desta Alfândega;
V - assinar as representações para aquisição de bens permanentes, de consumo e de serviços, continuados ou não, necessários às atividades diárias da Unidade;
VI - dispensar ou reconhecer a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93;
VIII - proferir despachos interlocutórios e/ou de encaminhamento, em processos e demais expedientes dirigidos ao Inspetor-Chefe;
IX - apreciar pedidos de inscrição de despachantes e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros;
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por “apreciar” os atos de analisar e de expedir decisão formal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.