Portaria ALF/SPO nº 5, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 61)  

Revoga os atos que menciona

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - a Portaria ALF/SPO nº 44, de 23 de fevereiro de 2011, em sua integralidade;
II - a Portaria ALF/SPO nº 50, de 16 de março de 2011, em sua integralidade;
III - a Portaria ALF/SPO nº 338, de 18 de abril de 2013, em sua integralidade;
IV - a Portaria ALF/SPO nº 1.124, de 27 de novembro de 2017, em sua integralidade;
V - a Portaria ALF/SPO nº 1.210, de 4 de janeiro de 2018, em sua integralidade;
VI - a Portaria ALF/SPO nº 1.385, de 28 de março de 2019, em sua integralidade;
VII - o inc. I do art. 1º da Portaria ALF/SPO nº 816, de 17 de agosto de 2015; e swap_horiz
VIII - o art. 1º da Portaria ALF/SPO nº 1.281, de 9 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Nota Normas: Este ato foi publicado originalmente com o texto emendado ao de outro ato, entretanto foi possível sua individualização para divulgação no sistema Normas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.