Portaria ALF/SPO nº 27, de 14 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2022, seção 1, página 193)  

Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, ao acrescentar o inciso XIV ao art. 15, como segue:
"Art. 15 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:
......................................................................
XIV - reconhecer o direito creditório de eventual restituição, integral ou parcial, de quantia arrecadada em leilão, nos termos dos art. 48 e 49 da Port. RFB nº 200/2022." swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados com base na competência ora delegada.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 16 de dezembro de 2022, seção 1, pág. 84.  swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.