Portaria ALF/SPO nº 27, de 14 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2022, seção 1, página 193)  
Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, ao acrescentar o inciso XIV ao art. 15, como segue:
"Art. 15 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:
......................................................................
XIV - reconhecer o direito creditório de eventual restituição, integral ou parcial, de quantia arrecadada em leilão, nos termos dos art. 48 e 49 da Port. RFB nº 200/2022."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados com base na competência ora delegada.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 16 de dezembro de 2022, seção 1, pág. 84. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.