Portaria ALF/SPO nº 43, de 08 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, como segue:
“Art. 2º
...
II - aplicar, em caráter residual, pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, nas situações que não se enquadrem nas dispostas no artigo 7º, inciso IV, no artigo 8º-A, inciso IV, no artigo 9º-A, inciso VI, no artigo 11, inciso III, e no artigo 18, inciso I, todos deste ato normativo; swap_horiz
III - aplicar, em caráter residual, sanção a intervenientes em operações de comércio exterior, nos casos que não se coadunem com os dispostos no artigo 7º, inciso V, no artigo 8º-A, inciso V, no artigo 9º-A, inciso VII, no artigo 11, inciso IV, no artigo 18, inciso II, e no artigo 19, inciso I, todos do presente ato normativo; swap_horiz
IV - negar seguimento a recursos voluntários nos casos de concomitância entre as instâncias administrativa e judicial; swap_horiz
V - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito da ALF/SPO e de outras unidades, bem como autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; swap_horiz
VI - autorizar propostas de destruição de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando aplicável o rito da Portaria RFB nº 3.010/2011; swap_horiz
...
X - autorizar o deslocamento de agentes públicos no âmbito desta Unidade Gestora; e swap_horiz
XI - assinar o fechamento das folhas de frequência dos agentes públicos da ALF/SPO.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.