Portaria ALF/SPO nº 28, de 21 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 66)  

Revoga os atos que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos arts. 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o inc. VI do art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1; e swap_horiz
II - o inc. VI do art. 1º da Portaria ALF/SPO nº 44, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, Seção 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.