Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2012, seção 1, página 74)  

Altera o art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, §§ 1º e 2º, acrescenta o inciso X e o § 6º ao art. 2º e altera o art. 5º, inciso VIII, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso III, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso VII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, incisos VII e VIII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 1º da Resolução nº 5, de 6 de agosto de 2009.

Republicação (publicação anterior em 13/02/2012) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022) (Vide Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião de 8 de dezembro de 2011 e no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; swap_horiz
III - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR; swap_horiz
IV - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; swap_horiz
VI - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; swap_horiz
VII - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ; swap_horiz
VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006; swap_horiz
IX - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e swap_horiz
X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. swap_horiz
Art. 2º Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX e X serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VIII será indicado à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar". swap_horiz
Art. 3º Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 2º, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
§ 6º O representante referido no inciso V será indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos respectivos Integradores Estaduais aderentes, por via epistolar. swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 4º O art. 5º, inciso VIII, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM nº. 7, de 2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 5º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009, alterada pela Resolução nº 13, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VIII será indicado à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 6º O art. 5º, inciso III, da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................
III - revisar previamente as propostas de resolução ou portaria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 7º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II, III, IV e V serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
§ 2º O representante da entidade referida no inciso I será indicado à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 8º O art. 5º, inciso VII, da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................
VII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM nº. 7, de 2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 9º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, VI e VII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
§ 2º O representante da entidade referida no inciso V será indicado, à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 10 O artigo 5º, incisos VII e VIII, da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................
VII - propor a divulgação das ações e projetos em andamento em relação à REDESIM; swap_horiz
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM nº. 7, de 2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 11 O art. 1º da Resolução nº 5, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009. swap_horiz
................................................................... (NR)"
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.