Resolução CGSIM nº 5, de 06 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2009, seção 1, página 85)  

"Institui Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM."

(Vide Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020)

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
§ 1º Os órgãos e as entidades representadas no CGSIM, a ABDI e o SEBRAE indicarão os seus representantes.
§ 2º Durante o exercício da função no GAT, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pelas suas indicações.
Art. 2º O GAT, por proposta dos seus membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive privadas, na condição de membros "ad hoc", com a finalidade de atender a necessidades específicas da concepção, desenvolvimento e implantação da Redesim.
Art. 3º A participação no grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.