Resolução
CGSIM
nº 5, de 06 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2009, seção 1, página 85)
"Institui Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM."
(Vide Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020)Histórico de alterações
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.
(Redação dada pelo(a)
Resolução
CGSIM
nº
28,
de
10 de fevereiro de 2012)
§ 1º Os órgãos e as entidades representadas no CGSIM, a ABDI e o SEBRAE indicarão os seus representantes.
§ 2º Durante o exercício da função no GAT, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pelas suas indicações.
Art. 2º O GAT, por proposta dos seus membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive privadas, na condição de membros "ad hoc", com a finalidade de atender a necessidades específicas da concepção, desenvolvimento e implantação da Redesim.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.