Resolução
CGSIM
nº 56, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2020, seção 1, página 15)
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Histórico de alterações
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 5 de maio de 2020, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e os incisos I e VI do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, na forma do Anexo a esta Resolução.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM
Art. 1º O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM tem por finalidade gerir a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e regulamentar o registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019.
a) o Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
(Redação dada pelo(a)
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de
21 de outubro de 2022)
(Vide
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69,
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21 de outubro de 2022)
b) o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
(Redação dada pelo(a)
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nº
69,
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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21 de outubro de 2022)
d) o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
(Redação dada pelo(a)
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nº
69,
de
21 de outubro de 2022)
(Vide
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69,
de
21 de outubro de 2022)
a) um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
(Redação dada pelo(a)
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69,
de
21 de outubro de 2022)
(Vide
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69,
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21 de outubro de 2022)
b) um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
(Redação dada pelo(a)
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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21 de outubro de 2022)
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
(Redação dada pelo(a)
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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i) um secretário de fazenda estadual ou distrital, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Economia;
j) um representante dos municípios, indicado, em sistema de rodízio anual, pela Confederação Nacional de Municípios ou pela Frente Nacional de Prefeitos; e
k) um secretário de fazenda municipal, indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
§ 2º Os membros titulares do CGSIM indicarão um suplente, para substituí-los em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Durante o mandato, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 4º A Presidência do CGSIM será exercida, em sistema de rodízio anual, pelo Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, com início em 1º de janeiro de cada ano.
§ 4º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual, com início em 1º de janeiro de cada ano.
(Redação dada pelo(a)
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(Vide
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21 de outubro de 2022)
§ 5º A Secretaria Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 5º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
(Redação dada pelo(a)
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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21 de outubro de 2022)
§ 6º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia em suas ausências ou impedimentos.
§ 6º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
(Redação dada pelo(a)
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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§ 7º Ao assumir interinamente a presidência do CGSIM, o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá ser substituído pelo seu suplente nos demais trabalhos do Comitê.
§ 7º Ao assumir interinamente a presidência do CGSIM, o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá ser substituído pelo seu suplente nos demais trabalhos do Comitê.
(Redação dada pelo(a)
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21 de outubro de 2022)
(Vide
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§ 8º O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º A participação no CGSIM, bem como em seus grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
I - normatizar a inscrição, o cadastro, a abertura, o alvará, o arquivamento, as licenças, a permissão, a autorização, os registros e os demais itens relativos à abertura, à legalização e ao funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
II - elaborar e aprovar o modelo operacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;
V - estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação periódicos das ações de competência dos subcomitês e dos grupos de trabalho;
VI - zelar pelo cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades;
§ 1º O ato de instituição dos grupos de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.
§ 2º Nas reuniões dos grupos de trabalho poderão ser elaboradas propostas que deverão ser submetidas à Secretaria Executiva, para deliberação do CGSIM na reunião ordinária subsequente, respeitados os prazos regimentais.
§ 3º As ações e atividades dos grupos de trabalho sempre deverão ser submetidas ao conhecimento e aprovação do CGSIM, sendo vedada a adoção de qualquer direcionamento, comunicação, especificação, autorização, desenvolvimento ou implantação sem prévia aprovação do Comitê.
§ 4º O Presidente do CGSIM poderá convidar para participar das reuniões do CGSIM, sem direito a voto, representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou sociedade civil, de acordo com a temática da pauta de cada reunião.
§ 5º Os órgãos e entidades integrantes e convidados devem suportar o custeio das respectivas despesas de deslocamento, hospedagem e atividades inerentes a sua participação na execução dos trabalhos, quando participarem presencialmente.
IV - submeter à votação, na primeira reunião ordinária do CGSIM, o calendário anual das reuniões trimestrais;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as seções e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;
VI - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
VIII - autorizar o adiamento de deliberação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta até a reunião subsequente, se outro prazo não for assinalado;
IX - inadmitir pleitos e devolver ao órgão ou entidade de origem matérias manifestamente incabíveis ou que não se incluam nas competências do CGSIM;
X - convidar para reuniões representantes de órgãos ou entidades, privadas, públicas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto;
XI - submeter minutas de resoluções à votação eletrônica quando necessário, fixando o prazo para manifestação de acordo com a urgência e relevância da deliberação do assunto;
XII - expedir resoluções ad referendum do CGSIM, em razão da imperiosa urgência e necessidade da matéria, quando não for possível submetê-la à votação eletrônica;
XIII - decidir sobre propostas de retirada de pauta das reuniões e sobre proposta de inclusão de assunto extrapauta;
XIV - oficiar às autoridades competentes e adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas e a cessação de ilegalidades ou irregularidades de que tenha notícia no âmbito do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas;
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGSIM, dos subcomitês e dos grupos de trabalho;
V - convocar os membros titulares e suplentes e solicitar o envio de sugestões para pauta, no mínimo trinta dias corridos antes da data da reunião ordinária, devendo ser concedido o prazo mínimo de cinco dias corridos para o encaminhamento de sugestões;
VI - enviar aos membros, com antecedência mínima de quinze dias corridos da data da reunião, os assuntos deliberativos que constarão da pauta com cópia dos documentos que serão submetidos à deliberação;
VII - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CGSIM, bem como das deliberações tomadas em suas reuniões;
VIII - disponibilizar a ata da reunião aos membros, no prazo máximo de dez dias corridos, concedendo o prazo de três dias úteis para eventuais retificações. Após este prazo, considerar-se-á homologada a referida ata;
VIII - disponibilizar a ata da reunião aos membros, no prazo máximo de dez dias úteis, concedendo prazo de três dias úteis para eventuais retificações. Após este prazo, considerar-se-á homologada a referida ata;
(Redação dada pelo(a)
Resolução
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IX - formular consultas públicas, solicitar informações e expedir resoluções previamente aprovadas pelo CGSIM;
XIV - receber, analisar e carregar no sistema nacional as classificações de risco de atividades encaminhadas pelos órgãos municipais, estaduais e distritais;
XV - prestar auxílio aos usuários dos serviços da Redesim e integrantes, mediante orientações e esclarecimento de dúvidas encaminhadas;
XVI - receber e comunicar ao Presidente denúncias de abusos e ilegalidades perpetradas no âmbito do registro e legalização de empresas;
XVII - dar publicidade oficial às ações da Redesim, devendo os integrantes do CGSIM solicitarem a divulgação de eventual ação ou medida que julguem pertinente;
Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições previstas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae prestará, sempre que necessário, apoio à Secretaria Executiva.
IV - confirmar presença nas reuniões ou justificar as ausências, devendo participar sempre que possível das reuniões deliberativas e das votações eletrônicas;
V - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame e requerer esclarecimentos que lhes forem necessários à apreciação dos assuntos e deliberações do CGSIM;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas de registro e legalização, onde couber atuação, subsidiando o CGSIM em matérias de competência do órgão.
(Incluído(a) pelo(a)
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§ 1º Aos suplentes compete substituir os membros titulares do CGSIM em suas atribuições no caso de ausências ou impedimentos.
§ 2º Na hipótese do descumprimento do disposto no inciso II do caput, os membros natos serão convocados no e-mail institucional e os indicados nos e-mails constantes do ato de indicação.
§ 3º A Secretaria Executiva comunicará os casos de ausências do titular e respectivo suplente em mais de uma deliberação sucessiva ao Presidente, para adoção das providências cabíveis, dentre as quais oficiar os membros, órgãos ou entidade representada.
Art. 8º O CGSIM reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.
§ 1º As reuniões realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, nove membros e as respectivas deliberações ocorrerão mediante aprovação por maioria dos presentes.
§ 3º As reuniões a que se refere o caput deste artigo observarão, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:
§ 5º As reuniões a que se referem o caput deste artigo poderão ser gravadas para fins de elaboração de ata e serem realizadas de forma remota.
Art. 9º As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas ao CGSIM deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CGSIM, com a documentação necessária às proposições.
Parágrafo único. O Presidente poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes do CGSIM.
Art. 10. Para fins de organização da pauta, a Secretaria Executiva manterá controle das propostas apresentadas pelos integrantes do CGSIM, classificando-as em dois estágios:
I - estágio de instrução, quando carecerem de maiores estudos ou se encontrarem aguardando manifestação das áreas competentes; e
Art. 11. A Presidência do CGSIM concluirá a elaboração da pauta, abrangendo todas as propostas que se encontrarem em estágio de pauta.
Art. 13. As propostas de temas a serem apresentadas nas reuniões do CGSIM serão transmitidas à Secretaria Executiva para solicitar a aprovação do Presidente e organização da pauta da reunião.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá encaminhar aos membros, titulares e suplentes, a matéria a ser deliberada e os documentos que a instruem com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º Considerar-se-á válido o voto do titular e, na ausência deste, o do suplente que tiver se manifestado.
§ 3º A ausência de manifestação do titular e do suplente, uma vez decorrido o prazo, será considerada como concordância à proposta.
§ 4º O prazo de votação não poderá ser inferior a três dias úteis, salvo em razão de relevância e urgência, caso no qual o Presidente deverá justificar fundamentadamente as razões do prazo fixado.
§ 5º A matéria deliberativa e os documentos que a instruírem, sempre que possível, serão submetidos para análise e discussão dos membros antes da abertura do prazo para votação eletrônica.
Art. 15. Das reuniões do CGSIM serão lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.