Resolução CGSIM nº 19, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2010, seção 1, página 133)  

Constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.

(Vide Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020)

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM no tocante à comunicação e divulgação dos procedimentos adotados pelo CGSIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comunicação terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR;
V - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VI - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
VII - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV e VI e VII serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, VI e VII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
§ 2º O representante da entidade referida no inciso V será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 2º O representante da entidade referida no inciso V será indicado, à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
§ 3º O Grupo de Trabalho de Comunicação seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 4º Durante o exercício das atividades no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 5º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus componentes e deliberarão por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá se reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros, mediante justificativa do coordenador e consenso dos presentes.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Comunicação será indeterminado.
Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Comunicação incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - propor ao CGSIM as diretrizes e ações necessárias à comunicação e divulgação, com vistas a informar, conscientizar, disseminar e envolver os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios na REDESIM;
IV - promover a ' publicidade dos principais avanços no registro e legalização de empresas e negócios, com vistas a conscientizar a população sobre o processo de implementação da REDESIM e dos resultados alcançados;
V - propor medidas voltadas para a homogeneização da estratégia de comunicação a ser adotada pelos órgãos e entidades participantes da REDESIM;
VI - definir estrutura, conteúdo, layout e procedimento de atualização das informações e notícias veiculadas por meio da Internet;
VII - divulgar as ações e projetos em andamento em relação à REDESIM;
VII - propor a divulgação das ações e projetos em andamento em relação à REDESIM; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referentes a temas de sua competência.
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM nº. 7, de 2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.