Resolução CGSIM nº 19, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2010, seção 1, página 133)  
Constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM no tocante à comunicação e divulgação dos procedimentos adotados pelo CGSIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comunicação terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR;
V - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VI - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
VII - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV e VI e VII serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º O representante da entidade referida no inciso V será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 3º O Grupo de Trabalho de Comunicação seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 4º Durante o exercício das atividades no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 5º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus componentes e deliberarão por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá se reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros, mediante justificativa do coordenador e consenso dos presentes.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Comunicação será indeterminado.
Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Comunicação incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - propor ao CGSIM as diretrizes e ações necessárias à comunicação e divulgação, com vistas a informar, conscientizar, disseminar e envolver os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas e negócios na REDESIM;
IV - promover a ' publicidade dos principais avanços no registro e legalização de empresas e negócios, com vistas a conscientizar a população sobre o processo de implementação da REDESIM e dos resultados alcançados;
V - propor medidas voltadas para a homogeneização da estratégia de comunicação a ser adotada pelos órgãos e entidades participantes da REDESIM;
VI - definir estrutura, conteúdo, layout e procedimento de atualização das informações e notícias veiculadas por meio da Internet;
VII - divulgar as ações e projetos em andamento em relação à REDESIM;
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referentes a temas de sua competência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.