Resolução
CGSIM
nº 3, de 01 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2009, seção 2, página 36)
"Designa os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM."
(Vide Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ PARA A GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, bem como a Portaria nº 125, de 30 de julho de 2009, e, tendo em vista as informações constantes no processo nº 52000.020836/2009-71, resolve:
Art. 1º Designar os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.