Resolução CGSIM nº 3, de 01 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2009, seção 2, página 36)  

"Designa os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM."

(Vide Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ PARA A GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, bem como a Portaria nº 125, de 30 de julho de 2009, e, tendo em vista as informações constantes no processo nº 52000.020836/2009-71, resolve:
Art. 1º Designar os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM:
I - Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Mauricio do Val
II - Departamento Nacional de Registro do Comércio:
Rômulo Guimarães Rocha
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Michiaki Hashimura
IV - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Bruno Carvalho Palvarini
V - Instituto Nacional do Seguro Social:
Benedito Adalberto Brunca
VI - Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais:
Valdir Saviolli
VII - Conselho Nacional de Política Fazendária:
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
VIII - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais:
Walter Aluisio Morais Rodrigues
IX - Entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros:
José Carlos Rassier
X - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
José Tarcísio da Silva
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.