Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2022, seção 1, página 54)  

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Sistemas no âmbito do CGSIM.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 09 de março de 2022, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, que terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho;
II - um representante do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
III - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
IV - um representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ Brasil;
V - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;
VI - um representante da Confederação Nacional de Municípios - CNM;
VII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
VIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
IX - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
X - um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada.
§ 2º Os representantes indicados serão designados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.
§ 3º O Grupo de Trabalho de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 4º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação formal dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§2º Poderá ser admitido quórum inferior ao estabelecido no §1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CGSIM ou a coordenação do Grupo de Trabalho poderão convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Sistemas incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - prospecção de inovações e soluções de tecnologia da informação para os sistemas de suporte da REDESIM;
III - realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;
IV - apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;
V - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;
VI - prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;
VII - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e
IX - monitorar e auditar a implantação e o desempenho dos sistemas aos padrões estabelecidos.
Art. 6º Ficam revogadas:
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.