Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2015, seção 1, página 2)  

Altera o inciso VI e o § 1º, revoga o inciso V e o §3º ambos do artigo 2º e altera o artigo 4º todos da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022) (Vide Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, e consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................…
......................................................................................................…
V - (Revogado).
VI - um representante da Secretaria de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. swap_horiz
......................................................................................................…
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos deste artigo serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
......................................................................................................…
§ 3º (Revogado)." (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSIM poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas." (NR) swap_horiz
Art. 3º Revogam-se o inciso V e o § 3º ambos do artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009. swap_horiz
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Presidente
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.