Resolução CGSIM nº 6, de 06 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2009, seção 1, página 85)  

"Constitui Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022) (Vide Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022)

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
III - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
III - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
IV - um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
IV - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
V - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
VI - um representante da Secretaria de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015)
VI - um representante do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
VII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VII - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ;   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
VII - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
VIII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e
VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
IX - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
XI - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
XII - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
XIII - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX e X serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos deste artigo serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015)
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VII será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VIII será indicado à Secretaria Executiva do CGSIM pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.   (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015)
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018)
§ 4º O Grupo de Trabalho de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 5º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 6º O representante referido no inciso V será indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos respectivos Integradores Estaduais aderentes, por via epistolar.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Sistemas será indeterminado.
Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSIM poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015)
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Sistemas incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;
IV - apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;
V - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;
VI - prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;
VII - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e.
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM nº. 7, de 2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012)
IX - monitorar a implantação e o desempenho dos sistemas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.