Resolução CGSIM nº 46, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)  

Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022) (Vide Resolução CGSIM nº 67, de 23 de março de 2022)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º -...................................................................................
...............................................................................................
VI - um representante do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; swap_horiz
VII - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU; swap_horiz
................................................................................................
XI - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; swap_horiz
XII - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; swap_horiz
XIII - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. swap_horiz
................................................................................................
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
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§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)" swap_horiz
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.