Resolução
CGSIM
nº 46, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)
Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - um representante do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XI - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.