Resolução CGSIM nº 6, de 06 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2009, seção 1, página 85)  
"Constitui Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM."
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
III - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
IV - um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
V - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
VII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VIII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VII será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 4º O Grupo de Trabalho de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 5º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Sistemas será indeterminado.
Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Sistemas incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;
IV - apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;
V - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;
VI - prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;
VII - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e.
IX - monitorar a implantação e o desempenho dos sistemas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.