Resolução CGSIM nº 34, de 01 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2015, seção 1, página 2)  
Altera o inciso VI e o § 1º, revoga o inciso V e o §3º ambos do artigo 2º e altera o artigo 4º todos da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, e consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................…
......................................................................................................…
V - (Revogado).
VI - um representante da Secretaria de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
......................................................................................................…
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos deste artigo serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
......................................................................................................…
§ 3º (Revogado)." (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSIM poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas." (NR)
Art. 3º Revogam-se o inciso V e o § 3º ambos do artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Presidente
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.