Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2021, seção 1, página 29)  

Delega competências no âmbito da 10ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, no art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, no art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, e nos arts. 1º a 3º da Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10); e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluídos a ajuda de custo, as gratificações, os adicionais, os ressarcimentos, as consignações e os benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 10ª Região Fiscal.
III - praticar os atos de ratificação atribuídos aos Superintendentes nos arts. 8º, inciso III e § 4º, e 10, inciso V, alínea "b", da Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 25, de 23 de abril de 2021)   (Vide Portaria SRRF10 nº 25, de 23 de abril de 2021)
Art. 2º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal para, no âmbito da SRRF10:
I - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
II - autorizar a instauração de perícias;
III - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
IV - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal;
VI - dar posse e exercício aos servidores subordinados ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VIII - autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF10; e
IX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, ao pessoal das unidades administrativas a ele subordinadas, conforme tabela constante no Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e aos colaboradores eventuais.
Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto substituto do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para a prática dos atos previstos no inciso III do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto substituto do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para a prática dos atos previstos no art. 97, inciso IV, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, observado o disposto nessa mesma Portaria e nas demais normas pertinentes a destinação de mercadorias apreendidas. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)   (Vide Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)
Art. 4º Fica delegada competência aos Chefes da Divisão de Fiscalização (Difis), da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) e da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10) para, observadas as respectivas atribuições regimentais:
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF); e
II - autorizar procedimentos de fiscalização de reexame em relação ao mesmo exercício, tributo ou contribuição.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 25, de 23 de abril de 2021)   (Vide Portaria SRRF10 nº 25, de 23 de abril de 2021)
Art. 5º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF10 para:
I - gerenciar as mercadorias apreendidas;
II - gerenciar a programação e a execução orçamentária e financeira;
III - administrar os recursos patrimoniais;
IV - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, inclusive os estudos técnicos preliminares, os mapas de riscos, os projetos básicos e os termos de referência;
V - controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na SRRF10;
VI - designar os gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados na SRRF10; e
VII - autorizar a realização de licitações, ou dispensá-las, no caso de contratações de obras e serviços de engenharia e de outros serviços de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VII - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam valores situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)   (Vide Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)
Art. 6º Fica delegada competência ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da SRRF10 para expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observadas as suas atribuições regimentais.
Art. 7º Fica delegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores a eles subordinados, decidir sobre a concessão:
I - da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999; e
II - da indenização de localidade estratégica prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.227, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A concessão de que trata o inciso II do caput será efetuada mediante edição de portaria específica, publicada no Boletim de Serviço (BS) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 8º Fica subdelegada aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, nos termos dos arts. 1º a 3º da Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, competência para autorizar servidores subordinados a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
§ 1º Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamenta a matéria.
§ 2º A autorização de que trata o caput será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem como declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
§ 3º É obrigatório o uso do serviço denominado TaxiGov, de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, para os serviços relacionados às atividades administrativas da instituição, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 9º Fica subdelegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores subordinados, autorizar a interrupção de férias por necessidade do serviço de que trata o art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 9º-A Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na SRRF10 para, em relação aos processos administrativos e às ações fiscais sob sua responsabilidade, expedir ofícios, conforme o disposto no art. 19 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)   (Vide Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022)
Art. 10. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências de que tratam os arts. 4º a 9º desta Portaria serão exercidas por seu substituto eventual.
Art. 11. As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 12. Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 13. Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF10 nº 265, de 11 de abril de 2011;
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.